Muitos pais aguardaram com ansiedade a oficialização da Transferência entre CEIs, mas o que talvez os pais imaginavam, era que se a sua criança saísse da escola atual, por motivo de mudança por exemplo, a vaga já seria garantida imediatamente na nova região em que fosse residir, mas não é bem assim que funciona, pois, para a Transferência entre CEIs também existe uma fila de espera específica.
Para os pais que têm interesse, existem alguns critérios, relacionamos eles abaixo:
1º) A opção Transferência só é possível para a criança que já está matriculada;
2º) Ao desistir da vaga, o responsável pela criança terá que comparecer na escola para fazer a solicitação, e o funcionário ao invés de fazer a desistência, vai colocar a opção EM TRANSFERÊNCIA;
3º) Após a escola que a criança estava matriculada fizer isso, o responsável da criança irá após 24 horas na escola mais próxima da nova região em que irá morar, e REATIVARÁ O CADASTRO da criança. Ao reativar o cadastro da criança, o Protocolo que ele irá receber vai ter a seguinte informação: EM TRANSFERÊNCIA.
Importante saber, que mesmo fazendo esse procedimento de reativação na nova região, para fins de alteração em dados cadastrais, somente a escola que ela estudava ficará habilitada para esta opção. A opção EM TRANSFERÊNCIA, além dos requisitos já informados, só é possível na mudança de região, pois esse procedimento não é possível para a mesma região.
Após feito todo esse procedimento, a criança pode frequentar a escola por 15 dias.
Muitos pais talvez ficaram frustrados, pois, talvez, estivessem imaginando uma coisa melhor, por isso, é interessante os pais avaliarem no ato da desistência, se é vantagem ficar EM TRANSFERÊNCIA, ou REATIVAR O CADASTRO normalmente, sem o procedimento de transferência, e aguardar na fila de espera comum, já que os protocolos das crianças que já estudam são menores daqueles que ainda aguardam por vaga.
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