AW-609685338 FORSALE : abril 2017

quinta-feira, 20 de abril de 2017

VOCÊ PODE DECLARAR IR 2017 SEM SER OBRIGADO E GANHAR 100% DE RESTITUIÇÃO

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Quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2017 pode entregar a declaração e isso pode ser até bom para o bolso. Dá para ganhar 100% de restituição, dependendo do caso. E ainda pode fazer fora do prazo de entrega, sem pagar multa.

VALE A PENA QUANDO: 

- Teve imposto retido durante o ano
- Pretende fazer financiamento
- Quer obter visto para viajar ao exterior

1) Teve imposto retido
Quem não é obrigado, mas apresenta a declaração porque teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano, como quando recebeu o pagamento de férias, por exemplo, terá 100% de restituição,qualquer que seja o valor.

"O valor será integralmente restituído, pois não pertence ao governo, mas ao contribuinte, que pagou imposto a mais. Se ele não fizer a declaração, não terá esse dinheiro de volta", explica Edino Garcia, especialista tributário da Synchro Solução Fiscal.

2) Quer fazer financiamento
Mesmo quem não tem imposto a receber, mas pretende pedir um financiamento bancário ou viajar ao exterior pode apresentar a declaração de IR para ficar com esse documento em mãos.
Segundo o coordenador de Imposto de Renda da Sage IOB, Antonio Teixeira Bacalhau, quem vai precisar de um financiamento imobiliário ou um empréstimo no banco pode ser solicitado a entregar a declaração do Imposto de Renda. "Isso porque os bancos querem que a pessoa comprove a renda ou até mesmo comprove se não possui bens na hora de pedir um financiamento imobiliário pelo SFH, por exemplo", afirma.

3) Quer um visto para viajar ao exterior
Outro motivo para ter a declaração do Imposto de Renda é que esse documento também é solicitado para a emissão de vistos para viagens ao exterior, como no caso de viagens aos Estados Unidos.
A declaração serve como um dos documentos que demonstram condição financeira do viajante para custear a viagem e também seus vínculos com o país.

Quem não é obrigado não paga multa
Segundo Antônio Teixeira Bacalhau, outra vantagem para o contribuinte desobrigado da entrega é que pode enviar a declaração depois do prazo, sem pagar multa.
Então, se decidir fazer a declaração em cima da hora e não tiver os documentos na mão, não há problema. Pode fazer depois do prazo oficial.

QUEM NÃO É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2017

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QUEM É OBRIGADO DECLARAR?

A Receita Federal vai liberar o download do programa de declaração e entrega nessa quinta-feira (23). São esperadas 28,3 milhões de declarações. Em 2016, foram 27.960.663.

Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):

Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou

Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou

Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou

Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou

Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.


DEDUÇÕES PARA DIMINUIR O IMPOSTO DE RENDA


Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Estes são os limites para descontos:
Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
Dedução por dependente: R$ 2.275,08
Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.


DECLARAÇÃO COMPLETA OU SIMPLIFICADA?


O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.


NOVIDADE: E-MAIL E TELEFONE DO CONTRIBUINTE


Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar  nem enviar mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o cadastro de pessoa física".


CPF PARA MAIORES DE 12 ANOS

CPF para maiores de 12 anos
Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.


O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que em breve deve ser exigido CPF para qualquer idade. "É uma tendência."


PROGRAMAS DE DECLARAÇÃO E ENTREGA SÃO UNIFICADOS


Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.


PROGRAMA SERÁ ATUALIZADO AUTOMATICAMENTE


A Receita informou que, a partir deste programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.
"Assim que o usuário se conectar à internet, o programa informará que uma nova versão está disponível, como acontece nos aplicativos de celular", afirma Adir.
Essas atualizações automáticas vão acontecer no programa deste ano. A Receita não confirmou se, na declaração de 2018, a atualização também seria automática, dispensando download.



terça-feira, 11 de abril de 2017

SAIBA MAIS SOBRE QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Os contratos, em geral, possuem cláusula com previsão para a Quitação de Financiamento Habitacional

Quitação de financiamento habitacional

A quitação pode ser efetivada por iniciativa do (s) devedor (es) ou por eventual ocorrência de sinistro, reconhecido pela Seguradora vinculada ao financiamento.

Como quitar o financiamento?

A quitação por iniciativa do(s) devedor(es) deve ser solicitada à Instituição Financeira/Banco responsável pelo financiamento.

Qual a forma de pagamento? Quais as formas de efetuar a quitação de financiamento? Quais os recursos que podem ser usados na quitação?

A quitação pode ser realizada com recursos próprios em moeda corrente nacional ou com recursos do FGTS.
Na utilização total ou parcial dos recursos do FGTS, o imóvel, o contrato e o devedor devem atender às regras e pré-requisitos para uso do FGTS conforme artigo:
Dicas para gerir seu financiamento – Uso do FGTS

Qual é o valor para Quitação de Contratos Habitacion​ais?
O valor da quitação compreende o saldo devedor integral atualizado para o dia da liquidação, com a cobrança de juros contratuais proporcionais, se devidos, conforme previsto em contrato, acrescido de eventuais encargos em atraso com seus acessórios e diferenças de prestação, se houver. Para contratos que se enquadram nas regras de utilização do FGTS, podem ser pagas eventuais prestações em atraso com recursos do fundo.

Simulador de Quitação de Financiamento

CAIXA lança aplicativo para celular onde o cliente pode efetivar serviços para o seu financiamento habitacional. Um dos serviços disponíveis é a simulação e a quitação de Saldo Devedor.

É cobrada alguma tarifa?

Não. De acordo com o artigo 5º, § 1º – II da Resolução nº3.919 de 25/11/2010 do Conselho Monetário Nacional não é passível de cobrança de tarifa– Serviços Diferenciados nos casos de quitação ou amortização antecipada, cancelamento ou rescisão de contratos.
Valor das Tarifas bancárias – Banco Central

O que fazer depois de quitar financiamento imobiliário?

Após a quitação da dívida, a Instituição Financeira/Banco emite o termo de quitação do imóvel. Com este documento o devedor deverá procurar o Cartório de Registro de Imóveis para solicitar a averbação da quitação na matrícula do imóvel e consequentemente a liberação da hipoteca ou da alienação fiduciária sobre o bem.
Dessa forma o imóvel estará livre de qualquer ônus referente ao financiamento, podendo ser transacionado. Caso o termo de quitação entregue pela Instituição Financeira/Banco, não esteja com a firma reconhecida da assinatura do representante que assinou o documento, o devedor, deverá fazê-lo antes de levar o termo de quitação ao Cartório de Registro de imóveis.

Quando levar o Termo de quitação de imóvel ao Registro de Imóveis?

Este procedimento é muito importante e deve ser efetivado logo após o recebimento do termo de quitação. Se for o caso, com reconhecimento das firmas das assinaturas.
Uma vez que a demora em efetuar a averbação pode ocasionar o pedido de atualização do termo de quitação pelo Cartório, em razão de muitas vezes as procurações públicas dos representantes da Instituição Financeira/Banco ter data de validade ou podem ser canceladas.
Caso haja a necessidade de emissão de uma segunda via o devedor terá que retornar à Instituição Financeira/Banco para nova solicitação.

Custo para averbar Termo de Quitação

Para saber os valores dos emolumentos ou custas cartorárias, consulte o link do seu estado no site do IRIB.
Após ter sido feita a averbação do Termo de quitação, na matrícula de registro de imóveis, o proprietário deve solicitar ao cartório uma Certidão de Matrícula atualizada, devendo guardar para eventual necessidade de apresentação futura.

Todos os créditos dessa esclarecedora matéria são para: 
VALÉRIA VIVIANE C. FREITAS
ESPECIALISTA – CRÉDITO IMOBILIÁRIO

quarta-feira, 5 de abril de 2017

CONHEÇA AS NOVAS MUDANÇAS DO LEVE LEITE

Programa Leve Leite

O Programa Leve Leite foi readequado pelo Decreto nº 57.632 de 17 de março de 2017. A seguir o material informativo sobre o novo Programa.
Em breve serão disponibilizados mais materiais e esclarecimentos.





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