O final do ano vai chegando e muitos começam a se preparar para as festividades, mas muitas pessoas estão se preparando para outra coisa: a matricula do filho no CEI. Nesta fase, podem surgir dúvidas, dentre muitas, separamos algumas:
- O CEI pode ligar para os pais no momento em que eles podem estarem despreparados para anotar todas as informações que serão passadas a eles, qual é o procedimento que pode ser feito pelos pais nesse caso?
Resposta: Caso os pais sejam pegos de surpresa com a ligação da escola, e por algum motivo estão impossibilitados de anotar as informações que estão sendo repassadas, a dica é que se anote o telefone, ou salve o número no celular, pois se os pais tem o telefone da escola, eles tem tudo. Ao chegar em casa, no conforto do lar, os pais podem retornar a ligação, e na posse de uma caneta e de um papel, poderá anotar com calma as informações que outrora não foram anotadas.
- Fiz o cadastro numa determinada CEI, meu filho foi chamado, mas eu não anotei as informações, por esse motivo eu vou na escola que eu fiz o cadastro para fazer a matricula.
Resposta: Na época de matrícula, infelizmente é comum se deparar com pais que ficam peregrinando de CEI em CEI para saber onde a criança foi chamada. O cadastro feito numa determinada escola da região, não significa que o seu filho será chamado na mesma escola de cadastro, pois o cadastro é válido para todas as escolas que fazem parte do setor onde os pais fizeram o cadastro. Para que essa peregrinação não aconteça, siga a dica de anotar o telefone da escola quando for contactado pela escola.
- Não posso atender a convocação para fazer a matrícula, pois eu trabalho, vou pedir para um parente ir fazer a matrícula, pode?
Resposta: Não pode, pois a matrícula da criança pode ser feita somente pelos pais ou responsáveis legais ( Entende-se como responsável legal, as pessoas autorizadas judicialmente ). Solicite a Declaração de Comparecimento na secretaria da escola, mas não deixe de desfrutar deste momento que tanto esperou.
- Sou a mãe da criança, mas sou menor de idade, posso fazer a matrícula sendo menor de idade?
Resposta: Pode, esse é o único caso em que menores podem fazer a matrícula.
- Quais os documentos que os CEIS pedem no ato da efetivação da matrícula?
Resposta: Geralmente são as originais e cópias dos seguintes documentos: RG e CPF dos Pais ou Responsáveis, Comprovante de Residência com CEP, Certidão de Nascimento da criança ou RG, se a criança tiver, Cartão do SUS, Carteira de Vacina ( Somente a página com os dados da criança e a página com as Vacinas ). Algumas escolas solicitam uma foto 3X4. Caso a criança seja especial, será necessário também, o Laudo Médico.
- Meu filho tem limitações pois é especial, ou tem problemas de saúde, como devo proceder?
Resposta: No ato da matrícula é muito importante passar todos os detalhes referentes à problemas de saúde do seu filho, pois essas informações são de extrema importância para que a criança seja atendida de forma adequada. Os casos mais comuns que acontecem nos CEIS são crianças com rejeição a lactose, alergia à alguns tipos de alimentos, e diabetes. Para as crianças especiais, é necessário o Laudo Médico.
- Os pais da criança trabalham e não tem como retirar a criança no horário de saída da criança, o que fazer?
Resposta: No ato da matricula, os pais podem solicitar a AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA DA CRIANÇA. Os pais irão preencher essa ficha de autorização, permitindo que pessoas de confiança retirem o seu filho. Ao preencher a autorização, os pais entregarão o documento na secretaria juntamente com as cópias dos RGs das pessoas autorizadas. Importante saber que os pais só podem autorizar MAIORES DE IDADE, isso preserva a segurança do seu filho e preserva a legalidade dos atos da escola.
Lembre-se, esse procedimento é o mais importante a ser feito na escola, pois vale a vida do seu filho.
- Vou utilizar o transporte escolar, preciso avisar na escola?
Resposta: Sim, precisa avisar a escola, e preencher a autorização de retirada para transporte escolar.
- Eu não tenho como levar a criança de manhã na escola, o irmãozinho mais novo pode levá-lo?
Resposta: O ato de trazer a criança para escola é de total responsabilidade dos pais, portanto são os pais que devem avaliar para quem eles podem confiar essa tarefa. Lembrando que a responsabilidade da retirada da criança é da escola, por esse motivo, fundamentada na lei, somente maiores de idade fazem a retirada da criança.
- O que eu devo colocar na mochila da criança?
Resposta: Roupas de muda, geralmente uma calça comprida, dois shorts, duas camisas, cuecas, chinelo. Na época de frio, inclui nesta lista, blusa de frio, meias. Ou seja, o pai vai ter a sensibilidade para cada estação do ano. Coloque também uma escova de dentes. Caso a escola tenha uma lista, siga conforme a orientação da escola.
- O que eu NÃO devo colocar na mochila da criança?
Resposta: Nunca coloque remédios na mochila, pois a criança pode beber, entregue o remédio na secretaria com a receita, e preencha a autorização permitindo que um funcionário medique a criança, sem essa autorização, a criança não pode ser medicada. Não coloque brinquedos, caneca ou comida, pois tudo isso é fornecido pela escola.
Nunca coloque objetos que possam comprometer a vida do filho, como por exemplo, objetos cortantes, armas de fogo, etc.
Ao iniciar o ano letivo, procure saber o nome dos professores da sua criança, bem como a classe, isso é muito importante, pois facilita a convivência entre a escola e os pais.