AW-609685338 FORSALE : VOCÊ É UM CONSUMIDOR? ENTÃO LEIA ESTA POSTAGEM.

Imóveis

Imóveis em São Paulo | Comprar ou Investir

Compre ou Invista em Imóveis em São Paulo com Alto Potencial de Valorização

Oportunidades estratégicas nas regiões mais promissoras da capital paulista.

Evite Erros no Mercado Imobiliário de São Paulo

Curadoria Estratégica

Imóveis com real potencial de valorização e liquidez.

Análise de Mercado

Regiões com crescimento urbano e alta demanda.

Negociação Profissional

Condições estratégicas para proteger seu capital.

Segurança Jurídica

Acompanhamento completo até o fechamento.

Resultados que Comprovam Nossa Estratégia

+ 40 mil imóveis comercializados

+ 900 milhões em negociações

Regiões com crescimento acima da média da cidade

As Melhores Oportunidades Não Ficam Disponíveis por Muito Tempo

Fale agora com um especialista e receba imóveis alinhados ao seu perfil.



Atendimento via WhatsApp | Integração com CRM | Dados protegidos

© 2026 - Todos os direitos reservados

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

VOCÊ É UM CONSUMIDOR? ENTÃO LEIA ESTA POSTAGEM.

Você sabia que quando o consumidor adquire um produto de consumo durável ou não durável e este tiver algum tipo de vício ( defeito ), o consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas. O caput do Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz:

"Os fornecedores de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes da sua natureza, PODENDO O CONSUMIDOR EXIGIR A SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES VICIADAS."

Mas quando o Fornecedor ou Prestador de serviço se oferece para consertar o produto viciado?
Neste caso, o Fornecedor ou Prestador de serviço tem um prazo máximo de 30 dias para sanar o problema.

Mas quando vence o prazo de 30 dias e o problema não é resolvido? O que eu faço como consumidor?
O parágrafo 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte:

"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, ALTERNATIVAMENTE E À SUA ESCOLHA:
I - a substituição do produto por outro da MESMA ESPÉCIE, em perfeitas condições de uso;
II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, SEM PREJUIZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS;"

Fiquem atentos, pois muitas das vezes o consumidor SEMPRE DEIXA a escolha ser feita pelo Fornecedor ou Prestador de serviço, que geralmente oferece A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO, mas a partir deste momento sabemos que o consumidor é quem escolhe!
A dica é ter o Código de Defesa do Consumidor, pois certamente ele vai te ajudar a exercer o seu direito de consumidor.



Nenhum comentário:

Publicidade

Publicidade

Postagens populares