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quinta-feira, 20 de abril de 2017

QUEM NÃO É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2017

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QUEM É OBRIGADO DECLARAR?

A Receita Federal vai liberar o download do programa de declaração e entrega nessa quinta-feira (23). São esperadas 28,3 milhões de declarações. Em 2016, foram 27.960.663.

Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):

Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou

Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou

Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou

Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou

Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.


DEDUÇÕES PARA DIMINUIR O IMPOSTO DE RENDA


Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Estes são os limites para descontos:
Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
Dedução por dependente: R$ 2.275,08
Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.


DECLARAÇÃO COMPLETA OU SIMPLIFICADA?


O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.


NOVIDADE: E-MAIL E TELEFONE DO CONTRIBUINTE


Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar  nem enviar mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o cadastro de pessoa física".


CPF PARA MAIORES DE 12 ANOS

CPF para maiores de 12 anos
Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.


O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que em breve deve ser exigido CPF para qualquer idade. "É uma tendência."


PROGRAMAS DE DECLARAÇÃO E ENTREGA SÃO UNIFICADOS


Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.


PROGRAMA SERÁ ATUALIZADO AUTOMATICAMENTE


A Receita informou que, a partir deste programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.
"Assim que o usuário se conectar à internet, o programa informará que uma nova versão está disponível, como acontece nos aplicativos de celular", afirma Adir.
Essas atualizações automáticas vão acontecer no programa deste ano. A Receita não confirmou se, na declaração de 2018, a atualização também seria automática, dispensando download.



terça-feira, 11 de abril de 2017

SAIBA MAIS SOBRE QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Os contratos, em geral, possuem cláusula com previsão para a Quitação de Financiamento Habitacional

Quitação de financiamento habitacional

A quitação pode ser efetivada por iniciativa do (s) devedor (es) ou por eventual ocorrência de sinistro, reconhecido pela Seguradora vinculada ao financiamento.

Como quitar o financiamento?

A quitação por iniciativa do(s) devedor(es) deve ser solicitada à Instituição Financeira/Banco responsável pelo financiamento.

Qual a forma de pagamento? Quais as formas de efetuar a quitação de financiamento? Quais os recursos que podem ser usados na quitação?

A quitação pode ser realizada com recursos próprios em moeda corrente nacional ou com recursos do FGTS.
Na utilização total ou parcial dos recursos do FGTS, o imóvel, o contrato e o devedor devem atender às regras e pré-requisitos para uso do FGTS conforme artigo:
Dicas para gerir seu financiamento – Uso do FGTS

Qual é o valor para Quitação de Contratos Habitacion​ais?
O valor da quitação compreende o saldo devedor integral atualizado para o dia da liquidação, com a cobrança de juros contratuais proporcionais, se devidos, conforme previsto em contrato, acrescido de eventuais encargos em atraso com seus acessórios e diferenças de prestação, se houver. Para contratos que se enquadram nas regras de utilização do FGTS, podem ser pagas eventuais prestações em atraso com recursos do fundo.

Simulador de Quitação de Financiamento

CAIXA lança aplicativo para celular onde o cliente pode efetivar serviços para o seu financiamento habitacional. Um dos serviços disponíveis é a simulação e a quitação de Saldo Devedor.

É cobrada alguma tarifa?

Não. De acordo com o artigo 5º, § 1º – II da Resolução nº3.919 de 25/11/2010 do Conselho Monetário Nacional não é passível de cobrança de tarifa– Serviços Diferenciados nos casos de quitação ou amortização antecipada, cancelamento ou rescisão de contratos.
Valor das Tarifas bancárias – Banco Central

O que fazer depois de quitar financiamento imobiliário?

Após a quitação da dívida, a Instituição Financeira/Banco emite o termo de quitação do imóvel. Com este documento o devedor deverá procurar o Cartório de Registro de Imóveis para solicitar a averbação da quitação na matrícula do imóvel e consequentemente a liberação da hipoteca ou da alienação fiduciária sobre o bem.
Dessa forma o imóvel estará livre de qualquer ônus referente ao financiamento, podendo ser transacionado. Caso o termo de quitação entregue pela Instituição Financeira/Banco, não esteja com a firma reconhecida da assinatura do representante que assinou o documento, o devedor, deverá fazê-lo antes de levar o termo de quitação ao Cartório de Registro de imóveis.

Quando levar o Termo de quitação de imóvel ao Registro de Imóveis?

Este procedimento é muito importante e deve ser efetivado logo após o recebimento do termo de quitação. Se for o caso, com reconhecimento das firmas das assinaturas.
Uma vez que a demora em efetuar a averbação pode ocasionar o pedido de atualização do termo de quitação pelo Cartório, em razão de muitas vezes as procurações públicas dos representantes da Instituição Financeira/Banco ter data de validade ou podem ser canceladas.
Caso haja a necessidade de emissão de uma segunda via o devedor terá que retornar à Instituição Financeira/Banco para nova solicitação.

Custo para averbar Termo de Quitação

Para saber os valores dos emolumentos ou custas cartorárias, consulte o link do seu estado no site do IRIB.
Após ter sido feita a averbação do Termo de quitação, na matrícula de registro de imóveis, o proprietário deve solicitar ao cartório uma Certidão de Matrícula atualizada, devendo guardar para eventual necessidade de apresentação futura.

Todos os créditos dessa esclarecedora matéria são para: 
VALÉRIA VIVIANE C. FREITAS
ESPECIALISTA – CRÉDITO IMOBILIÁRIO

quarta-feira, 5 de abril de 2017

CONHEÇA AS NOVAS MUDANÇAS DO LEVE LEITE

Programa Leve Leite

O Programa Leve Leite foi readequado pelo Decreto nº 57.632 de 17 de março de 2017. A seguir o material informativo sobre o novo Programa.
Em breve serão disponibilizados mais materiais e esclarecimentos.





quinta-feira, 30 de março de 2017

COMPENSA TER TELEVISÃO A CABO?

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Algumas emissoras de TV aberta foram retiradas da grande maioria dos pacotes das TVs paga, por não entrarem num acordo referente a pagamento de valores para que as programações dessas emissoras continuassem a serem transmitidas para os assinantes dessas TVs pagas. Esse ocorrido demostrou mais uma vez de que o Brasil não é um País sério, pois essas empresas de TV paga sabem que o Brasil é um País onde existe muita lei, mas ela não é respeitada e nem levada a sério, principalmente pelas empresas internacionais, onde a população que comprou (Não foi de graça) um pacote que escolheu devido aos canais que estavam sendo oferecidos, simplesmente deixaram de ter, ou seja, a empresa "quebra" o contrato e fica por isso mesmo, mas se fosse ao contrário, com o consumidor "quebrando" o contrato, gerando inadimplência, certamente essas empresas iriam "infernizar" para receber as mensalidades em atraso.
A pergunta que fica é: "COMPENSA TER TELEVISÃO A CABO OU TV PAGA?" Para muitos, não está mais compensando, pois, além de serem muito caros, o que é oferecido é praticamente filmes que são incansavelmente repetidos, a ponto de no mesmo dia se repetir o filme em canais diferentes. Para quem gosta de futebol, só terá acesso total caso pague os pacotes mais caros, ou pague a parte pelo jogo de preferência, ou seja, é uma ilusão!
Atualmente, ainda mais com a chegada do sinal digital gratuito, compensa colocar um conversor digital na TV antiga ou comprar uma TV com conversor embutido, e assistir os canais básicos com ótima qualidade de som e imagem, sem precisar pagar aquele absurdo num pacote de TV paga que nem programação tem! Para aqueles que gostam de filmes, compensa pagar Netflix ( Valor atual é em média R$ 22,00 mensais ), onde você pode assistir milhares de filmes no seu computador, celular, Smartv ou tablet. A Netlix funciona na TV da seguinte forma:

1) Caso tenha uma Smartv, é só possuir internet e conta no Netflix, assim você pode acessar pelo controle da TV;

2) Caso a sua TV seja antiga, terá que ligar o seu notebook a TV para pode assistir;

3) Caso tenha um Xbox, é necessário ter conta no Netflix e acesso pelo Xbox ( Esse acesso é pago );

Para aqueles que possuem smartv, além de poderem assistir o Netflix, pode assistir vários filmes completos disponíveis no You Tube, e para que gosta de futebol, na própria internet pode assistir gratuitamente vários canais, inclusive todos de esporte.

No momento de crise o povo se reinventa!
Fica a dica!

quarta-feira, 22 de março de 2017

METRÔ VL BRASILÂNDIA: CONSÓRCIO DA LINHA 6 - LARANJA DEVE TROCAR DE MÃOS

O primeiro tatuzão da Linha 6 é apresentado na China

Demorou mas enfim o consórcio Move São Paulo deve passar para outras empresas. Responsável pela obra da Linha 6-Laranja, a primeira PPP plena do setor, o consórcio suspendeu as obras desde o dia 5 de setembro do ano passado. A razão é que parte de seus sócios está envolvida na operação Lava Jato (Odebrecht e Queiróz Galvão) e por isso não pode mais obter financiamento a juros baixos do BNDES.
Sem dinheiro, a Move São Paulo parou a obra e o governo do estado passou meses sem tomar uma atitude prevista no contrato, preferindo tentar ajudar a empresa a encontrar uma saída. Agora, os bancos BTG e Santander estão à procura de interessados em adquirir o direito de construir e operar a Linha 6 do Metrô de São Paulo, como informa a Coluna do Broad, do Estadão. Precisando fazer caixa após perder vários negócios e ver sua receita cair drasticamente, a Odebrecht agora corre para se livrar de ativos.
Com o aprofundamento das investigações da Lava Jato ficou claro que os atuais sócios seriam um obstáculo para a retomada das obras. O grupo que assumir a Linha 6 terá pela frente cerca de cinco anos de obras para colocar em operação uma linha com 15 km de extensão e previsão de atender mais de 600 mil passageiros por dia. O ramal liga a região da Brasilândia a São Joaquim, passando por várias outras linhas como a 7 e 8 da CPTM, 4 da ViaQuatro e 1 do Metrô.
A previsão até antes da interrupção era de que ficasse pronta em 2021. No momento, alguns canteiros estão até num estágio avançado, como o VSE Tietê, onde os dois tatuzões que escavarão os túneis encontram-se desmontados. A maior parte das desapropriações, principal problema da linha até então, já está resolvida.

Créditos: Metrô SP

sexta-feira, 17 de março de 2017

ENTENDA A POLÊMICA REFORMA PREVIDENCIÁRIA

  Foto: Camilla Maia / Agência O Globo


A REFORMA PREVIDENCIÁRIA é um assunto que apesar de polêmico, parece não estar sendo dado o devido valor por parte da maioria dos trabalhadores brasileiros, apesar de que se aprovado, vai mudar radicalmente as formas do trabalhador se aposentar.
Para o governo federal, a reforma previdenciária é algo necessário, pois eles afirmam que se não houver um ajustamento através de uma reforma, daqui alguns anos, a previdência vai "falir", mas a pergunta que muitos fazem: " A única forma de ajustar o deficit da previdência é essa que prejudica a grande maioria da população?


  Foto: Márcia Foletto
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MUDANÇAS? 

A proposta do governo fixa idade mínima de 65 para requerer aposentadoria e eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.






QUEM SERÁ AFETADO?
  Foto: Alexandre Cassiano / Agência O Globo
Todos os trabalhadores ativos. Homens a partir de 50 anos e mulheres com 45 anos ou mais serão enquadrados em normas mais suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.






Entenda as diferenças nos prazos Foto: FreeImages
QUAL SERÁ A IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR?

Ao elevar elevar a idade mínima do regime próprio da União, de 60 anos (homem) e de 55 (mulheres) para 65 anos para todos, o governo federal, automaticamente, aumenta as idades dos servidores de estados e municípios, do Judiciário e Legislativo.





  Foto: Paulo Fridman / Paulo Fridman/Bloomberg
REGRA DE TRANSIÇÃO

Dizem que haverá uma regra de transição para não prejudicar quem está perto da aposentadoria. Por ela, quem estiver com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres) poderá se aposentar pelas regras atuais, pagando pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).



  Foto: Pixabay
FORMA DE CALCULO

O governo pretende mexer no cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir mais tempo para melhorar o valor a receber. O benefício será calculado com base em 51% de 80% das melhores contribuições mais um ponto percentual a cada ano pago. Para se aposentar com 100% do benefício, será preciso contribuir 49 anos.





Atualmente, há 55.556 servidores aposentados na folha de pagamento do Executivo Foto: Márcia Foletto / Márcia Foletto
A FÓRMULA 85/95 VAI ACABAR?

Essa fórmula tem previsão para durar até 2026, mas com a reforma vai acabar. Com a mudança, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor privado vai acabar. Valerá a idade mínima de 65 anos, mais um tempo mínimo de contribuição de 25 anos.






Servidores públicos protestando na porta da Alerj, em junho de 2016
Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo
O QUE MUDA PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS?

Já existe idade mínima no setor público, que é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), mais tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). A idade mínima também vai subir para 65 anos.





  Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo
A IDADE SERÁ IGUAL PARA HOMENS E MULHERES?

Hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens, com cinco anos a menos. O governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afeta mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.





Por causa da falta de perspectivas na carreira, interesse pela licenciatura diminuiu no país Foto: Ivo Gonzalez / Agência O Globo
REGIMES ESPECIAIS (PROFESSORES E POLICIAIS CIVIS)

A PEC revoga aposentadoria especial de professores do ensino fundamental e médio (os de universidades já foram equiparados aos demais servidores) e policiais civis. Para servidores com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), valerão as novas regras, com idade mínima de 65 anos. Quem estiver acima, entra na transição.





  Foto: Márcia Foletto / Agência O GloboALGUMA COISA MUDA PARA OS MILITARES?
Um dia depois de anunciar sua proposta de reforma da Previdência Social, o governo recuou e determinou que bombeiros e policiais militares ficarão de fora das mudanças de aposentadorias do país. As categorias, que poderão acumular benefícios como aposentadorias e pensões, serão tratadas num projeto à parte.





O Palácio do Planalto e o Congresso Nacional Foto: Jorge William / Agência O Globo
COMO SERÁ PARA O LEGISLATIVO?

A PEC enquadra novos ocupantes de cargos políticos (senadores e deputados eleitos em 2018) nas mesmas regras do INSS. Hoje, eles seguem a lógica do setor público (60 anos de idade e 35 anos de contribuição). Para quem já foi diplomado, valerão as regras de transição e caberá a cada ente definir a sua, com idade mínima de 55 anos.




  Foto: Domingos Peixoto / Agência O Globo
PENSÃO POR MORTE

A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público). A pensão deverá ser desvinculada do reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. E pensões não poderão mais ser acumuladas.





  Foto: Custódio Coimbra/7-4-2015 / Agência O Globo
TRABALHADORES RURAIS

Considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do MEI, de 5%. A idade sobe para 65 anos.




  Foto: Daniel Marenco / Agência O Globo
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS (LOAS)

Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído. A ideia é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. Os benefícios seriam reajustados só pela inflação. A idade deve subir de 65 anos para 70 anos.





  Foto: Bloomberg
DESVINCULAÇÃO DO PISO DA PREVIDÊNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO

Diante da insegurança jurídica, o governo decidiu não desvincular o reajuste do salário mínimo do piso previdenciário (aposentadorias), o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Essa mudança atingirá somente as pensões por morte e os benefícios assistenciais (Loas).





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E QUANDO O TRABALHADOR DA EMPRESA PRIVADA FICAR DESEMPREGADO?

O Brasil é um País onde existe muito desemprego, imaginem, se para se aposentar pela nova regra seria o tempo de contribuição mais idade, quanto mais o trabalhador fica desempregado, maior será a idade para o trabalhador se aposentar. Por exemplo, se o trabalhador ficar dois anos desempregado, ele não se aposentadoria com 65 anos, mas sim com 67 anos, pois ele tem que possuir os 49 anos de contribuição, ou seja, quanto mais o trabalhador fica desempregado, maior ficará a idade para ele se aposentar, por esse motivo, corre-se o risco de muitos trabalhadores morrerem antes de se aposentarem.

FIM DO REGIME ESPECIAL PARA PROFESSORES E POLICIAIS CIVIS

Outro ponto polêmico é o fim da aposentadoria especial para professores e policiais civis, imaginem professores com 65 anos de idade, cuidando de 20 crianças numa creche ou dando aula numa classe de ensino médio ou fundamental, com uma classe superlotada, onde muitos adolescentes não respeitam o professor, será que daria certo?
A polícia civil é uma polícia investigativa, e por esse motivo, sai a campo para fazer diligências, o qual exige do policial  grande esforço físico, bem como muita atenção e coordenação motora, será que com 65 anos essas características não ficariam afetadas?

QUEM SERÃO OS MAIORES PREJUDICADOS COM ESSA MUDANÇA?
Os maiores prejudicados serão os trabalhadores das empresas privadas, pois eles não possuem estabilidade, e a cada vez que ficarem desempregados, maior será a idade para esses trabalhadores se aposentarem.

Algumas manifestações ocorreram em vários cidades do Brasil, e a imprensa, na sua grande maioria, criticaram as paralisações, argumentando que as pessoas tem o direito de se manisfestar, desde que não seja tirado o direito de ir e vir dos demais cidadãos, mas quanto outros direitos são tirados do cidadão e quantos direitos básicos que estão na Constituição de 1988, que sequer são dados ao povo brasileiro!
A perca do direito de ir e vir é um dos poucos direitos que perdemos momentaneamente, pois a grande maioria dos nossos direitos constitucionais perdemos ou nem temos, por esse motivo, vale a pena o povo perder por um pouquinho de tempo o direito de ir e vir para conquistar algo que por direito nem temos!




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