Os contratos, em geral, possuem cláusula com previsão para a Quitação de Financiamento Habitacional
Quitação de financiamento habitacional
A quitação pode ser efetivada por iniciativa do (s) devedor (es) ou por eventual ocorrência de sinistro, reconhecido pela Seguradora vinculada ao financiamento.
Como quitar o financiamento?
A quitação por iniciativa do(s) devedor(es) deve ser solicitada à Instituição Financeira/Banco responsável pelo financiamento.
Qual a forma de pagamento? Quais as formas de efetuar a quitação de financiamento? Quais os recursos que podem ser usados na quitação?
A quitação pode ser realizada com recursos próprios em moeda corrente nacional ou com recursos do FGTS.
Na utilização total ou parcial dos recursos do FGTS, o imóvel, o contrato e o devedor devem atender às regras e pré-requisitos para uso do FGTS conforme artigo:
Dicas para gerir seu financiamento – Uso do FGTS
Qual é o valor para Quitação de Contratos Habitacionais?
O valor da quitação compreende o saldo devedor integral atualizado para o dia da liquidação, com a cobrança de juros contratuais proporcionais, se devidos, conforme previsto em contrato, acrescido de eventuais encargos em atraso com seus acessórios e diferenças de prestação, se houver. Para contratos que se enquadram nas regras de utilização do FGTS, podem ser pagas eventuais prestações em atraso com recursos do fundo.
Simulador de Quitação de Financiamento
CAIXA lança aplicativo para celular onde o cliente pode efetivar serviços para o seu financiamento habitacional. Um dos serviços disponíveis é a simulação e a quitação de Saldo Devedor.
É cobrada alguma tarifa?
Não. De acordo com o artigo 5º, § 1º – II da Resolução nº3.919 de 25/11/2010 do Conselho Monetário Nacional não é passível de cobrança de tarifa– Serviços Diferenciados nos casos de quitação ou amortização antecipada, cancelamento ou rescisão de contratos.
Valor das Tarifas bancárias – Banco Central
O que fazer depois de quitar financiamento imobiliário?
Após a quitação da dívida, a Instituição Financeira/Banco emite o termo de quitação do imóvel. Com este documento o devedor deverá procurar o Cartório de Registro de Imóveis para solicitar a averbação da quitação na matrícula do imóvel e consequentemente a liberação da hipoteca ou da alienação fiduciária sobre o bem.
Dessa forma o imóvel estará livre de qualquer ônus referente ao financiamento, podendo ser transacionado. Caso o termo de quitação entregue pela Instituição Financeira/Banco, não esteja com a firma reconhecida da assinatura do representante que assinou o documento, o devedor, deverá fazê-lo antes de levar o termo de quitação ao Cartório de Registro de imóveis.
Quando levar o Termo de quitação de imóvel ao Registro de Imóveis?
Este procedimento é muito importante e deve ser efetivado logo após o recebimento do termo de quitação. Se for o caso, com reconhecimento das firmas das assinaturas.
Uma vez que a demora em efetuar a averbação pode ocasionar o pedido de atualização do termo de quitação pelo Cartório, em razão de muitas vezes as procurações públicas dos representantes da Instituição Financeira/Banco ter data de validade ou podem ser canceladas.
Caso haja a necessidade de emissão de uma segunda via o devedor terá que retornar à Instituição Financeira/Banco para nova solicitação.
Custo para averbar Termo de Quitação
Para saber os valores dos emolumentos ou custas cartorárias, consulte o link do seu estado no site do IRIB.
Após ter sido feita a averbação do Termo de quitação, na matrícula de registro de imóveis, o proprietário deve solicitar ao cartório uma Certidão de Matrícula atualizada, devendo guardar para eventual necessidade de apresentação futura.
Todos os créditos dessa esclarecedora matéria são para:
VALÉRIA VIVIANE C. FREITAS
ESPECIALISTA – CRÉDITO IMOBILIÁRIO
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