A REFORMA PREVIDENCIÁRIA é um assunto que apesar de polêmico, parece não estar sendo dado o devido valor por parte da maioria dos trabalhadores brasileiros, apesar de que se aprovado, vai mudar radicalmente as formas do trabalhador se aposentar.
Para o governo federal, a reforma previdenciária é algo necessário, pois eles afirmam que se não houver um ajustamento através de uma reforma, daqui alguns anos, a previdência vai "falir", mas a pergunta que muitos fazem: " A única forma de ajustar o deficit da previdência é essa que prejudica a grande maioria da população?
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS MUDANÇAS?
A proposta do governo fixa idade mínima de 65 para requerer aposentadoria e eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.
QUEM SERÁ AFETADO?
Todos os trabalhadores ativos. Homens a partir de 50 anos e mulheres com 45 anos ou mais serão enquadrados em normas mais suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.
QUAL SERÁ A IDADE MÍNIMA PARA SE APOSENTAR?
Ao elevar elevar a idade mínima do regime próprio da União, de 60 anos (homem) e de 55 (mulheres) para 65 anos para todos, o governo federal, automaticamente, aumenta as idades dos servidores de estados e municípios, do Judiciário e Legislativo.
REGRA DE TRANSIÇÃO
Dizem que haverá uma regra de transição para não prejudicar quem está perto da aposentadoria. Por ela, quem estiver com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres) poderá se aposentar pelas regras atuais, pagando pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria (se for um ano, por exemplo, terá de trabalhar um ano e meio).
FORMA DE CALCULO
O governo pretende mexer no cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir mais tempo para melhorar o valor a receber. O benefício será calculado com base em 51% de 80% das melhores contribuições mais um ponto percentual a cada ano pago. Para se aposentar com 100% do benefício, será preciso contribuir 49 anos.
A FÓRMULA 85/95 VAI ACABAR?
Essa fórmula tem previsão para durar até 2026, mas com a reforma vai acabar. Com a mudança, a aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição no setor privado vai acabar. Valerá a idade mínima de 65 anos, mais um tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
O QUE MUDA PARA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS?
Já existe idade mínima no setor público, que é de 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), mais tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homem) e 30 anos (mulher). A idade mínima também vai subir para 65 anos.
A IDADE SERÁ IGUAL PARA HOMENS E MULHERES?
Hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens, com cinco anos a menos. O governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afeta mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.
REGIMES ESPECIAIS (PROFESSORES E POLICIAIS CIVIS)
A PEC revoga aposentadoria especial de professores do ensino fundamental e médio (os de universidades já foram equiparados aos demais servidores) e policiais civis. Para servidores com menos de 50 anos (homem) e 45 anos (mulher), valerão as novas regras, com idade mínima de 65 anos. Quem estiver acima, entra na transição.
Um dia depois de anunciar sua proposta de reforma da Previdência Social, o governo recuou e determinou que bombeiros e policiais militares ficarão de fora das mudanças de aposentadorias do país. As categorias, que poderão acumular benefícios como aposentadorias e pensões, serão tratadas num projeto à parte.
COMO SERÁ PARA O LEGISLATIVO?
A PEC enquadra novos ocupantes de cargos políticos (senadores e deputados eleitos em 2018) nas mesmas regras do INSS. Hoje, eles seguem a lógica do setor público (60 anos de idade e 35 anos de contribuição). Para quem já foi diplomado, valerão as regras de transição e caberá a cada ente definir a sua, com idade mínima de 55 anos.
PENSÃO POR MORTE
A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público). A pensão deverá ser desvinculada do reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. E pensões não poderão mais ser acumuladas.
TRABALHADORES RURAIS
Considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do MEI, de 5%. A idade sobe para 65 anos.
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS (LOAS)
Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído. A ideia é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. Os benefícios seriam reajustados só pela inflação. A idade deve subir de 65 anos para 70 anos.
DESVINCULAÇÃO DO PISO DA PREVIDÊNCIA DO SALÁRIO MÍNIMO
Diante da insegurança jurídica, o governo decidiu não desvincular o reajuste do salário mínimo do piso previdenciário (aposentadorias), o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Essa mudança atingirá somente as pensões por morte e os benefícios assistenciais (Loas).
E QUANDO O TRABALHADOR DA EMPRESA PRIVADA FICAR DESEMPREGADO?
O Brasil é um País onde existe muito desemprego, imaginem, se para se aposentar pela nova regra seria o tempo de contribuição mais idade, quanto mais o trabalhador fica desempregado, maior será a idade para o trabalhador se aposentar. Por exemplo, se o trabalhador ficar dois anos desempregado, ele não se aposentadoria com 65 anos, mas sim com 67 anos, pois ele tem que possuir os 49 anos de contribuição, ou seja, quanto mais o trabalhador fica desempregado, maior ficará a idade para ele se aposentar, por esse motivo, corre-se o risco de muitos trabalhadores morrerem antes de se aposentarem.
FIM DO REGIME ESPECIAL PARA PROFESSORES E POLICIAIS CIVIS
Outro ponto polêmico é o fim da aposentadoria especial para professores e policiais civis, imaginem professores com 65 anos de idade, cuidando de 20 crianças numa creche ou dando aula numa classe de ensino médio ou fundamental, com uma classe superlotada, onde muitos adolescentes não respeitam o professor, será que daria certo?
A polícia civil é uma polícia investigativa, e por esse motivo, sai a campo para fazer diligências, o qual exige do policial grande esforço físico, bem como muita atenção e coordenação motora, será que com 65 anos essas características não ficariam afetadas?
QUEM SERÃO OS MAIORES PREJUDICADOS COM ESSA MUDANÇA?
Os maiores prejudicados serão os trabalhadores das empresas privadas, pois eles não possuem estabilidade, e a cada vez que ficarem desempregados, maior será a idade para esses trabalhadores se aposentarem.
Algumas manifestações ocorreram em vários cidades do Brasil, e a imprensa, na sua grande maioria, criticaram as paralisações, argumentando que as pessoas tem o direito de se manisfestar, desde que não seja tirado o direito de ir e vir dos demais cidadãos, mas quanto outros direitos são tirados do cidadão e quantos direitos básicos que estão na Constituição de 1988, que sequer são dados ao povo brasileiro!
A perca do direito de ir e vir é um dos poucos direitos que perdemos momentaneamente, pois a grande maioria dos nossos direitos constitucionais perdemos ou nem temos, por esse motivo, vale a pena o povo perder por um pouquinho de tempo o direito de ir e vir para conquistar algo que por direito nem temos!
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