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sexta-feira, 28 de agosto de 2015

PROTOCOLO COM DETERMINAÇÃO LEGAL, ENTENDA COMO ESSA CRIANÇA SERÁ POSICIONADA NA FILA DE ESPERA.

A Educação é direito de todos, isso é o que diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1.988, mas os pais ou responsáveis que estão lendo essa postagem, e que  nesse momento, estão com seus filhos em casa, ou na casa de parentes por não terem esse direito que teoricamente teria que ser assegurado a todos, começam a fazer “cara feia”, rir da “piada” contida no artigo 205, ou até mesmo xingam,  pois sabem que na prática isso não ocorre, e a criança, após o seu cadastro no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação, pode ficar aguardando até dois anos por uma vaga. Mas acontece que muitos pais não podem esperar tanto tempo assim, por esse motivo, muitos estão recorrendo a Justiça para tentar conseguir  esse direito tão importante para a criança.

A busca pela Determinação Legal para conseguir  uma vaga na escola cresceu absurdamente, e praticamente muitos pais comparecem em alguma escola para obter informações de como e onde se pode conseguir a determinação Legal, mas essa informação NÃO É OBTIDA no balcão de atendimento de uma escola, pois não faz parte da rotina de trabalho do Servidor Público da área da Educação, ele não tem essa informação, pois ele é treinado para atender  o público  ao que está ligado diretamente com a educação, como por exemplo, cadastros de crianças e matrículas, nesse caso, os pais devem procurar um órgão da Justiça que tenha competência  sobre o assunto em questão.

- Mas o que acontece quando a Justiça concede a Determinação Legal?

Quando a Justiça concede a Determinação Legal, a vaga NÃO É ADQUIRIDA de imediato,  o que vai ocorrer, é que o protocolo da criança vai “subir”, e ficar entre os primeiros na fila de espera.

- O que significa “subir” na fila de espera?

Por exemplo, a posição da criança antes da Determinação Legal era 200º, e após a Determinação Legal, ela sobe para 1º.

- A Determinação sempre vai  dar o direito do 1º lugar na fila de espera?

Não, pois existe as prioridades estabelecidas pela área Jurídica da Secretaria Municipal de Educação.

- Quais são essas prioridades?

Existem algumas prioridades estabelecidas pela SME ( Secretaria Municipal de Educação), mas iremos ressaltar somente as que estão dentro do assunto abordado nessa matéria. Quando se refere a Determinação Legal, a primeira prioridade é para a DETERMINAÇÃO LEGAL COM MULTA, e depois  vem a DETERMINAÇÃO LEGAL  SEM MULTA, que é a mais comum obtida pelos pais.

- Como isso é organizado no sistema de Consulta Individual de candidatos cadastrados?

Caso tenha diversas Determinações, respeita-se primeiro o tipo de prioridade, e depois o número de protocolo, como exemplificado abaixo:

Ordem
Protocolo
Data de cadastro
Data de Reativação
Observação
3333331
01/02/2012
Determinação Legal com Multa
3333334
01/02/2012
Determinação Legal com Multa
3333337
01/02/2012
Determinação Legal
3333339
01/02/2012
Determinação Legal


- Qual a vantagem do Protocolo com Determinação Legal, em relação aos Protocolos sem Determinação?

A vantagem é que o tempo para conseguir a vaga será menor.

- Existe uma desvantagem quando se consegue uma vaga por meio de Determinação Legal?

Nem sempre a vaga sai na escola próxima da casa da criança, pode sair um pouco mais distante, mas dentro do perímetro de distância considerado aceitável pela Secretaria Municipal de Educação e pela Justiça. Ao negar a vaga, a Secretaria  Municipal de educação “quebra” a Determinação Legal, e a criança volta a concorrer de forma igualitária com as demais crianças.

- Mas por que a SME quebra a Determinação Legal?

Porque entende que ao negar a vaga, não existe tanta necessidade e tanta urgência pela vaga, conforme relatado pelos pais no momento da solicitação da Determinação Legal.

- Mesmo com Determinação Legal, meu filho pode descer na fila de espera?

Sim, pode, caso algum protocolo com número menor que o da sua criança passe a ter Determinação Legal também, vai se respeitar o número de protocolo.

A Educação é um direito da criança, e quem sabe um dia possamos ter esse direito sem a necessidade de uma Determinação Legal.

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

QUEM GOSTOU DO ÚLTIMO CAPÍTULO DE CHIQUITITAS?



No dia 14 de agosto de 2015, sexta feira, chegou ao fim a novela infantil do SBT "Chiquititas", que pode ser considerada uma das mais longas do mundo televisivo, mas infelizmente, as "esticadas" feitas na novela fizeram com que a qualidade da trama se tornasse ruim, pois quem não se lembra de capítulos em que só se ficava quase a novela toda cantando, sem passar nada de interessante sobre a trama da novela, falando no português claro, ficava-se "enchendo linguiça", Vocês se lembram quando o Junior e a Carol casaram e foram para Recife? só passava isso a novela toda, e em vários capítulos.
O final desta versão, foi uma das mais ridículas e frustrantes que já vi na televisão brasileira, pois quem acompanhou a novela desde começo esperava algo melhor, principalmente para os vilões da trama. Foi frustrante não ver a Carmem e a Cinthia sendo desmascaradas na frente de todos, sendo presas, ou algo desse tipo, mas morrer pegando o tesouro, foi ridículo. O pior foi a Marian, que simplesmente não aconteceu nada, e que pelas maldades que ela fez, ela merecia algo mais.
O final da novela teve tantos erros, como por exemplo, por que a Helena e a Lúcia que não mudaram de cidade, e ficaram morando no orfanato, não participaram do musical de encerramento? E aqueles capangas da casa da fazenda da família Almeida Campos? poderia ter acontecido alguma coisa com eles.
Infelizmente, depois de algum tempo, o SBT deixou para trás a qualidade da trama da novela por causa dos seus anunciantes, logicamente que isso não está errado, pois a TV vive disso, mas "esticar" uma novela dessa forma, derrubando a qualidade, como foi derrubada, foi até uma falta de respeito com os telespectadores.

terça-feira, 14 de julho de 2015

FIM DO SINAL ANALÓGICO DE TV


Amigos leitores, para que não sabe, o sinal analógico de TV será desligado, em São Paulo está previsto para maio de 2016, isso se mais de 90% das casas possuírem CONVERSORES DIGITAIS  ou uma TV com CONVERSOR INTEGRADO, mas essa informação vale para todo o Brasil, para você saber sobre o desligamento do sinal analógico na sua cidade, faça sua consulta no site VOCÊ DIGITAL, pois nele possui informações oficiais sobre este assunto. 


As imagens de TV que ainda estão sendo transmitidas pelo sinal analógico, vai aparecer na tela da sua TV a letra "A", isso significa que o sinal ainda não é digital.
O brasileiro tem o costume de deixar tudo para o último momento, mas como bem sabemos, não é interessante fazermos isso, ainda mais quando o assunto é TV, pois se todos deixarem para o último momento, pode ocorrer uma procura muito mais alta de TVs com conversor integrado ou do Conversor Digital, podendo faltar no mercado, ou se não faltar, certamente os preços serão altíssimos, pois as grandes lojas que comercializam esses aparelhos, vão aproveitarem a ocasião. A média de preço de um CONVERSOR DIGITAL é entre R$ 130,00 a R$ 300,00, mas com certeza esse preço ainda vai aumentar bastante.
Para aqueles que possuem televisão a cabo, não mudará em nada, mas aqueles que não possuem televisão a cabo, e devido a crise não querem comprar um pacote de TV a cabo, o interessante é comprar o CONVERSOR DIGITAL, mas muitos ainda não compraram este aparelho devido a algumas dúvidas que ainda possuem.
Como falei anteriormente, muitos não desejam ter uma TV a cabo, e esse foi o meu caso, que acabei comprando um conversor digital, e tive uma boa surpresa que vou compartilhar com os leitores com algumas fotos que eu mesmo tirei em casa.
O CONVERSOR DIGITAL que eu comprei é pequeno ( Mas a foto no site que eu comprei parecia ser maior ), tem aproximadamente uns 12Cm X 15Cm, e é muito simples de montar.





























Importante deixar claro ao nosso leitor que a sua TV tem que possuir aquela entrada para aqueles famosos fios AMARELO, VERMELHO e BRANCO, ou ENTRADA PARA HDMI, sem isso nem adianta comprar o CONVERSOR DIGITAL. Outra coisa que é necessário, é uma antena, eu comprei uma antena interna, conforme a foto abaixo, e ela, no meu caso foi o suficiente para que a qualidade da imagem da minha TV ficasse excelente.
Após fazer a instalação, leia o manual de instruções para iniciar a procura de canais, mas já fica uma dica, se for usar o HDMI, ligue o CONVERSOR DIGITAL e no controle da sua TV, procure a entrada HDMI ( Aparecerá na tela da TV) e clique nela, e espere um pouco, pois aparecerá algumas informações de ajustes do Conversor. Caso sua TV tenha HDMI 1 e HDMI 2, verifique qual deles foi conectado no CONVERSOR DIGITAL.
Caso você for utilizar a conexão de Vídeo ( São os 3 fios ), faça o mesmo procedimento acima, mas quando aparecer a imagem dele na sua TV, clique nele.

Com tudo feito, é só buscar os canais, eu utilizei o modo automático de busca de canais, assim, o próprio aparelho buscou todos os canais disponíveis. Abaixo eu coloquei a foto da imagem da minha TV após a instalação do CONVERSOR DIGITAL.
A loja que eu comprei o meu Conversor Digital foi a MAGAZINE PONTA DA PRAIA ( CLIQUE AQUI PARA CONHECER), a entrega foi feita em 5 dias úteis, mas pode ter variações devido a grande extensão do território brasileiro, e o valor do frete foi baixo, eu recomendo esta loja.
Para finalizar, gostaria de dizer uma coisa que aconteceu comigo quando fui ligar o aparelho, simplesmente ele não ligava, mas não era nada, somente as pilhas que vieram junto com o aparelho é que estavam descarregadas, mas mesmo assim, a dica é mirar bem o controle no aparelho, pois o alcance é curto, mas vale a pena, fica a dica!




terça-feira, 2 de junho de 2015

TENHO VONTADE DE COMPRAR PELA INTERNET, MAS TENHO MEDO!


Você é uma dessas pessoas que se enquadram o titulo desta postagem? Se a resposta é sim, dá até para adivinhar qual é o principal medo que te aflige: o furto de dados bancários e de senhas de segurança ou qualquer outro tipo de fraude que possa até mesmo colocar em risco a sua vida particular. Até entendo a sua preocupação, e vou dar como exemplo a minha mãe, que tem 68 anos de idade, e que somente agora começou a se familiarizar com a internet, e criou o seu e-mail pessoal e para variar, a sua página no Facebook, mas parou por ai, a internet para ela só servia para verificar as mensagens de e-mails e do Facebook. Mas recentemente, ela estava visitando uma loja virtual e se interessou por uma panela de pressão que estava em promoção, com um preço muito atraente, então ela ficou morrendo de vontade de comprar aquele produto, mas “morreu” de medo de até mesmo de ver como funcionava o procedimento de compra. Chegando na casa dela, ela me contou o ocorrido, então eu, que compro a maioria das coisas que possuo pela internet, ensinei alguns segredos e dei dicas para que ela utilize essa ferramenta sem medo de ser “hackeada”. Como deve ter muita gente na mesma situação da minha mãe, eu resolvi compartilhar as informações que eu considero importantes para que seja feita uma compra segura pela internet.

Você já percebeu que alguns endereços de sites começam com http (Hyper Text Transfer Protocol) e outros com https( Hyper Text Transfer Protocol Secure)? Você sabe o que isso significa em termos de segurança para você no mundo virtual? Pois bem, esses protocolos são os que determinam a troca de informações entre o seu computador e um servidor que abriga um site.

O protocolo http é considerado vulnerável à ações de hackers e de pessoas mal intencionadas, pois ele podem entrar no caminho que seus dados estão fazendo para chegar ao servidor que abriga o site que você está comprando e furtar as suas informações.

Então o primeiro passo para iniciar uma compra segura pela internet, é NÃO comprar em lojas virtuais com protocolo http.

Mas eu não posso comprar em lojas com protocolo http em hipótese alguma?

Caso o site com protocolo http tenha formas de pagamentos gerenciados por sites especializados em pagamento seguro, como por exemplo o Pagseguro, não há problema, pois quando o cliente for fazer o pagamento, abrirá uma nova janela que direcionará o cliente para o site de pagamento, que geralmente utilizam o protocolo https, que é o protocolo considerado seguro.

Você conheceu o protocolo http e já sabe que ele não é tão seguro, quando o assunto é compra pela internet, e agora você vai conhecer o outro protocolo, o https. O protocolo https faz a mesma coisa que o http, mas a diferença é que os dados que saem do seu computador são criptografados, na prática seria o mesmo que você e o servidor  conversassem  numa língua que só vocês dois entendessem, dificultando a invasão de terceiros. O protocolo https possuem um cadeado antes do endereço eletrônico. Dentre muitos sites que utilizam o protocolo https, os mais conhecidos são o Facebook e o Google.
      
      *Site HTTPS ( Acima): MAGAZINE PONTA DA PRAIA

Pronto, você  já sabe que os sites seguros para comprar são os de protocolo https, mas é só isso? já posso escolher qualquer loja virtual e iniciar as minhas compras? Ainda não! Agora você tem que escolher lojas de confiança, ou seja, as grandes lojas, como por exemplo: Magazine Luiza e seus divulgadores, Extra, Casas Bahia, Americanas. Mas caso você queira comprar numa loja que não seja tão conhecida, prefira as lojas que possuem o pagamento seguro (Pagseguro, Paypal), pois além de preservar os seus dados seguros, caso a loja não entregue o seu produto, o cliente consegue cancelar a compra e ter o seu dinheiro de volta.

Outra coisa que aquele que deseja comprar pela internet precisa saber é que ao fazer uma compra, o cliente terá que preencher os dados cadastrais para receber o produto, e caso for pagar com cartão de crédito, é solicitado o número do cartão e aquele número de segurança, JAMAIS É SOLICITADO SENHA DE CARTÃO OU DE CONTA BANCÁRIA, caso algum site solicite senhas de cartão ou de conta bancária, NÃO COMPRE!

Para lojas virtuais que utilizam o pagamento seguro de sites especializados (PAGSEGURO), o cliente terá que fazer um cadastro no site especializado para ter acesso ao pagamento seguro.

Agora que você sanou suas dúvidas, faça suas compras pela internet, mas caso ainda tenha “medo” faça uma compra de pequeno valor para perder o medo. Lembrando que você pode fazer algumas transações bancárias pela internet, os bancos possuem protocolos seguros, e que particularmente, eu prefiro, ao invés de passar o cartão em caixa eletrônico e correr o risco de ter o cartão clonado.


quarta-feira, 13 de maio de 2015

RETIRADA DE CRIANÇA NO CEI NÃO É BRINCADEIRA!


O ato da matrícula da criança é um procedimento muito importante, pois é na efetivação da matrícula que a escola obtém as informações necessárias para melhor atender as necessidades da criança, mas tal procedimento muitas das vezes, sofre um grande descaso pelos pais. No ato da matrícula é que a Ficha de saúde é preenchida com as informações transmitidas pelos pais, informando ao funcionário se a criança possui algum problema de saúde, ou rejeição a algum tipo de alimento, mas isso nem sempre acontece, pois muitos pais omitem esse tipo de informação, e a escola só descobre quando o mesmo pai que omitiu a informação, vai reclamar com a Direção da escola que o seu filho depois que entrou na escola vive passando mal, e faz a famosa pergunta:
-" O que vocês estão dando pro meu filho comer aqui na escola?"
Após esta pergunta geralmente é informado o cardápio diário, e qual é a surpresa quando os pais respondem:
- "Por que vocês estão dando alimento "X" para o meu filho? Querem matar ele? Pois ele não pode comer/beber tal alimento!
O funcionário responde:
- Foi informado da ficha de saúde? Foi trazido algum laudo?
Os pais respondem:
- Não!
Sem informação, não tem como a escola adivinhar, por esse motivo, todas as informações tem que ser passadas no ato da matrícula, sem exceção.
Mas o maior problema nas escolas é a AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA DA CRIANÇA, pois 50% dos pais pouco se importam, e sempre querem "quebrar o protocolo". Mas qual é o procedimento correto para retirada da criança na escola?
Mas quem pode retirar as crianças no CEI? Podem retirar as pessoas que cumpram os seguintes requisitos indispensáveis abaixo:
- Maior de 18 anos;
- Devidamente autorizado através do preenchimento da AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA, com a cópia dos documentos das pessoas autorizadas;
Infelizmente o pensamento de alguns pais é que a escola é muito exigente ou que a desgraça nunca vai bater na sua porta, e por isso insistem em enviar menores de idade, pessoas não autorizadas, que as vezes nem se quer sabe o nome da criança, pessoas alcoolizadas a ponto de não se aguentar de pé, e isso tudo regado a falta de documento de identificação da pessoa que veio retirar a criança.
A retirada de criança é coisa muito séria, a escola tem o dever de entregar a criança para a pessoa devidamente autorizada pelos pais pelo prontuário, e caso a escola tenha que entrar em contato os pais, a escola É OBRIGADA A UTILIZAR SOMENTE OS TELEFONES QUE OS PAIS DEIXARAM NO ATO DA MATRÍCULA, e nunca utilizar o telefone que a pessoa desconhecida quer fornecer, pois não se sabe se a pessoa do outro lado da linha é realmente o pai da criança.
Ocorrem muitos desentendimentos, muitos pais ficam irritados quando a escola não libera a retirada para uma pessoa não autorizada, principalmente se essa pessoa é um parente sem documento de identificação, mas é importante ressaltar que ocorrem muitos casos de próprios parentes tentar retirar a criança sem autorização para fazer algum tipo de maldade ou até mesmo sequestros.
Para que a criança seja preservada, a escola tem que ser exigente ao extremo, e checar todas as informações, e na dúvida, entrar em contato com os pais da criança. Os pais sempre têm que apoiar essa iniciativa, mesmo que seja cansativa.


terça-feira, 28 de abril de 2015

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA SECRETARIA DOS CEI?


Uns dos maiores problemas que acontecem nas secretarias das escolas geridas pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo, é saber quais são os serviços prestados no balcão de atendimento. Algumas vezes, conversando informalmente com as pessoas que atendo no balcão, descubro coisas absurdas, como por exemplo o descrito abaixo:

- Moço, vocês estão fazendo cadastro?
- Sim, estamos!
- Mas aqui faz cadastro para criança de berçário?
- Na verdade, todo CEI pode fazer o cadastro da sua criança, independente de ter idade de berçário ou não, pois o cadastro é válido para a região, e onde houver vaga compatível com a idade da sua criança, ela será convocada para a matrícula! Mas o importante é fazer o cadastro, pois quanto mais se demora para fazer o cadastro, maior ficará o número de protocolo da sua criança, puxando o seu filho para as últimas colocações na fila de espera.
- Pois é moço, é que eu acabei de vir de uma outra "creche", e a funcionária que me atendeu na secretaria viu que meu filho estava usando fralda e disse que lá eles não "pegavam" crianças de berçário, por esse motivo não podia fazer o cadastro, e era para procurar uma "creche" que fizesse cadastro para criança de berçário.

Esse tipo de informação pode ter sido passada devido ao desconhecimento ou má vontade da pessoa que atendeu. O cadastro é o principal procedimento feito no balcão, é inadmissível o funcionário dizer que desconhece as informações. Diante disso, listamos abaixo, alguns serviços que são e que não são prestados no balcão do CEI da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Serviços Prestados:

1) Cadastro de crianças no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação. Para fazer o cadastro, qualquer pessoa maior de idade, autorizada pelos pais da criança, podem efetuar esse cadastro, basta levar a Certidão de Nascimento da Criança, Comprovante de Residência com CEP e CPF dos pais, bem como o CPF daquele que comparecer no balcão para efetuar o cadastro. O cadastro pode ser feito a partir do momento que os pais receberam a Certidão de Nascimento da Criança, em qualquer CEI, independente da idade MINIMA da criança. Para cadastro no CEI, não existe idade minima, mas existe a idade MÁXIMA, que é o ano de corte, onde a criança já tem idade para cadastro em EMEI. Caso a criança tenha idade para EMEI, o funcionário  orientará os pais irem num EMEI mais próximo. 

OBS: Em época de matrícula, o balcão vai estar cheio de pais fazendo matrícula, e praticamente todos que trabalham nas secretarias estarão empenhados nesse procedimento, sendo recomendado para os pais que desejam cadastrar o seu filho, fazê-lo após esse período de matriculas.

2) Alteração de dados cadastrais. Esse procedimento só é possível na escola que os pais fizeram o cadastro da sua criança, pois está com a senha de acesso da escola. As demais escolas só conseguem consultar os dados cadastrais.

3) Reativar Cadastro;

4) Assumir Candidato;

5) Verificar a Posição da Criança na Fila de Espera. Para esse procedimento é necessário o número de protocolo ou a certidão de nascimento da criança.

6) Segunda Via de Protocolo. ( É necessário a Certidão de Nascimento da Criança ).

7) Ligar para os pais ou responsáveis para efetivar matrícula de Criança Convocada.

8) Atualização de Endereço do Leve Leite ( Esse procedimento é somente para os pais de crianças que já estão matriculadas e frequentando o CEI ). Para atualizar é necessário estar com um comprovante de residência com CEP atualizado em mãos.


Procedimentos que não se faz, ou não existe:

1) Solicitar ao funcionário do CEI colocar o seu filho em 1º lugar na fila de Espera. ESSE PROCEDIMENTO NÃO EXISTE, o funcionário da secretaria, bem como o diretor da escola não possuem essa autonomia. Quem tem essa autonomia é somente a SME, através de mandado judicial expedido pelo Juiz de Direito;

2) Alterar a data de nascimento da criança. Caso a data de nascimento da criança esteja errado, após ter ciência da situação, o funcionário comunicará a DRE sobre o ocorrido, e no setor especifico da DRE, será feita essa alteração.

Outra dúvida dos pais é onde reclamar dos maus serviços prestados. Para reclamação ou elogio, os pais podem utilizar o serviço 156 da Prefeitura de SP, ou fale conosco do portal SME. 

Para facilitar o blog FORSALE inseriu um atalho para o canal de reclamações do Portal SME, é só CLICAR AQUI!



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