AW-609685338 FORSALE : VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA SECRETARIA DOS CEI?

terça-feira, 28 de abril de 2015

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA SECRETARIA DOS CEI?


Uns dos maiores problemas que acontecem nas secretarias das escolas geridas pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo, é saber quais são os serviços prestados no balcão de atendimento. Algumas vezes, conversando informalmente com as pessoas que atendo no balcão, descubro coisas absurdas, como por exemplo o descrito abaixo:

- Moço, vocês estão fazendo cadastro?
- Sim, estamos!
- Mas aqui faz cadastro para criança de berçário?
- Na verdade, todo CEI pode fazer o cadastro da sua criança, independente de ter idade de berçário ou não, pois o cadastro é válido para a região, e onde houver vaga compatível com a idade da sua criança, ela será convocada para a matrícula! Mas o importante é fazer o cadastro, pois quanto mais se demora para fazer o cadastro, maior ficará o número de protocolo da sua criança, puxando o seu filho para as últimas colocações na fila de espera.
- Pois é moço, é que eu acabei de vir de uma outra "creche", e a funcionária que me atendeu na secretaria viu que meu filho estava usando fralda e disse que lá eles não "pegavam" crianças de berçário, por esse motivo não podia fazer o cadastro, e era para procurar uma "creche" que fizesse cadastro para criança de berçário.

Esse tipo de informação pode ter sido passada devido ao desconhecimento ou má vontade da pessoa que atendeu. O cadastro é o principal procedimento feito no balcão, é inadmissível o funcionário dizer que desconhece as informações. Diante disso, listamos abaixo, alguns serviços que são e que não são prestados no balcão do CEI da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Serviços Prestados:

1) Cadastro de crianças no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação. Para fazer o cadastro, qualquer pessoa maior de idade, autorizada pelos pais da criança, podem efetuar esse cadastro, basta levar a Certidão de Nascimento da Criança, Comprovante de Residência com CEP e CPF dos pais, bem como o CPF daquele que comparecer no balcão para efetuar o cadastro. O cadastro pode ser feito a partir do momento que os pais receberam a Certidão de Nascimento da Criança, em qualquer CEI, independente da idade MINIMA da criança. Para cadastro no CEI, não existe idade minima, mas existe a idade MÁXIMA, que é o ano de corte, onde a criança já tem idade para cadastro em EMEI. Caso a criança tenha idade para EMEI, o funcionário  orientará os pais irem num EMEI mais próximo. 

OBS: Em época de matrícula, o balcão vai estar cheio de pais fazendo matrícula, e praticamente todos que trabalham nas secretarias estarão empenhados nesse procedimento, sendo recomendado para os pais que desejam cadastrar o seu filho, fazê-lo após esse período de matriculas.

2) Alteração de dados cadastrais. Esse procedimento só é possível na escola que os pais fizeram o cadastro da sua criança, pois está com a senha de acesso da escola. As demais escolas só conseguem consultar os dados cadastrais.

3) Reativar Cadastro;

4) Assumir Candidato;

5) Verificar a Posição da Criança na Fila de Espera. Para esse procedimento é necessário o número de protocolo ou a certidão de nascimento da criança.

6) Segunda Via de Protocolo. ( É necessário a Certidão de Nascimento da Criança ).

7) Ligar para os pais ou responsáveis para efetivar matrícula de Criança Convocada.

8) Atualização de Endereço do Leve Leite ( Esse procedimento é somente para os pais de crianças que já estão matriculadas e frequentando o CEI ). Para atualizar é necessário estar com um comprovante de residência com CEP atualizado em mãos.


Procedimentos que não se faz, ou não existe:

1) Solicitar ao funcionário do CEI colocar o seu filho em 1º lugar na fila de Espera. ESSE PROCEDIMENTO NÃO EXISTE, o funcionário da secretaria, bem como o diretor da escola não possuem essa autonomia. Quem tem essa autonomia é somente a SME, através de mandado judicial expedido pelo Juiz de Direito;

2) Alterar a data de nascimento da criança. Caso a data de nascimento da criança esteja errado, após ter ciência da situação, o funcionário comunicará a DRE sobre o ocorrido, e no setor especifico da DRE, será feita essa alteração.

Outra dúvida dos pais é onde reclamar dos maus serviços prestados. Para reclamação ou elogio, os pais podem utilizar o serviço 156 da Prefeitura de SP, ou fale conosco do portal SME. 

Para facilitar o blog FORSALE inseriu um atalho para o canal de reclamações do Portal SME, é só CLICAR AQUI!



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