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quarta-feira, 13 de maio de 2015

RETIRADA DE CRIANÇA NO CEI NÃO É BRINCADEIRA!


O ato da matrícula da criança é um procedimento muito importante, pois é na efetivação da matrícula que a escola obtém as informações necessárias para melhor atender as necessidades da criança, mas tal procedimento muitas das vezes, sofre um grande descaso pelos pais. No ato da matrícula é que a Ficha de saúde é preenchida com as informações transmitidas pelos pais, informando ao funcionário se a criança possui algum problema de saúde, ou rejeição a algum tipo de alimento, mas isso nem sempre acontece, pois muitos pais omitem esse tipo de informação, e a escola só descobre quando o mesmo pai que omitiu a informação, vai reclamar com a Direção da escola que o seu filho depois que entrou na escola vive passando mal, e faz a famosa pergunta:
-" O que vocês estão dando pro meu filho comer aqui na escola?"
Após esta pergunta geralmente é informado o cardápio diário, e qual é a surpresa quando os pais respondem:
- "Por que vocês estão dando alimento "X" para o meu filho? Querem matar ele? Pois ele não pode comer/beber tal alimento!
O funcionário responde:
- Foi informado da ficha de saúde? Foi trazido algum laudo?
Os pais respondem:
- Não!
Sem informação, não tem como a escola adivinhar, por esse motivo, todas as informações tem que ser passadas no ato da matrícula, sem exceção.
Mas o maior problema nas escolas é a AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA DA CRIANÇA, pois 50% dos pais pouco se importam, e sempre querem "quebrar o protocolo". Mas qual é o procedimento correto para retirada da criança na escola?
Mas quem pode retirar as crianças no CEI? Podem retirar as pessoas que cumpram os seguintes requisitos indispensáveis abaixo:
- Maior de 18 anos;
- Devidamente autorizado através do preenchimento da AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA, com a cópia dos documentos das pessoas autorizadas;
Infelizmente o pensamento de alguns pais é que a escola é muito exigente ou que a desgraça nunca vai bater na sua porta, e por isso insistem em enviar menores de idade, pessoas não autorizadas, que as vezes nem se quer sabe o nome da criança, pessoas alcoolizadas a ponto de não se aguentar de pé, e isso tudo regado a falta de documento de identificação da pessoa que veio retirar a criança.
A retirada de criança é coisa muito séria, a escola tem o dever de entregar a criança para a pessoa devidamente autorizada pelos pais pelo prontuário, e caso a escola tenha que entrar em contato os pais, a escola É OBRIGADA A UTILIZAR SOMENTE OS TELEFONES QUE OS PAIS DEIXARAM NO ATO DA MATRÍCULA, e nunca utilizar o telefone que a pessoa desconhecida quer fornecer, pois não se sabe se a pessoa do outro lado da linha é realmente o pai da criança.
Ocorrem muitos desentendimentos, muitos pais ficam irritados quando a escola não libera a retirada para uma pessoa não autorizada, principalmente se essa pessoa é um parente sem documento de identificação, mas é importante ressaltar que ocorrem muitos casos de próprios parentes tentar retirar a criança sem autorização para fazer algum tipo de maldade ou até mesmo sequestros.
Para que a criança seja preservada, a escola tem que ser exigente ao extremo, e checar todas as informações, e na dúvida, entrar em contato com os pais da criança. Os pais sempre têm que apoiar essa iniciativa, mesmo que seja cansativa.


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