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sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

VOCÊ É UM CONSUMIDOR? ENTÃO LEIA ESTA POSTAGEM.

Você sabia que quando o consumidor adquire um produto de consumo durável ou não durável e este tiver algum tipo de vício ( defeito ), o consumidor pode exigir a substituição das partes viciadas. O caput do Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz:

"Os fornecedores de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes da sua natureza, PODENDO O CONSUMIDOR EXIGIR A SUBSTITUIÇÃO DAS PARTES VICIADAS."

Mas quando o Fornecedor ou Prestador de serviço se oferece para consertar o produto viciado?
Neste caso, o Fornecedor ou Prestador de serviço tem um prazo máximo de 30 dias para sanar o problema.

Mas quando vence o prazo de 30 dias e o problema não é resolvido? O que eu faço como consumidor?
O parágrafo 1º do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte:

"Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, ALTERNATIVAMENTE E À SUA ESCOLHA:
I - a substituição do produto por outro da MESMA ESPÉCIE, em perfeitas condições de uso;
II- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, SEM PREJUIZO DE EVENTUAIS PERDAS E DANOS;"

Fiquem atentos, pois muitas das vezes o consumidor SEMPRE DEIXA a escolha ser feita pelo Fornecedor ou Prestador de serviço, que geralmente oferece A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO, mas a partir deste momento sabemos que o consumidor é quem escolhe!
A dica é ter o Código de Defesa do Consumidor, pois certamente ele vai te ajudar a exercer o seu direito de consumidor.



quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

O QUE SEU FILHO É PARA VOCÊ?

O que seu filho é para você?

Muitos pais não tem resposta para essa pergunta, pois não sabem mais qual é o seu papel na relação entre pais e filhos, bem como o Estado que também não sabe qual é o seu dever constitucional em relação a EDUCAÇÃO.
Bem, o verdadeiro papel dos pais é o de EDUCAR seus filhos, ou seja, ensinar aos seus filhos a maneira correta de se portar numa sociedade civilizada, ensinando que é sempre necessário utilizar palavras como: "POR FAVOR", "COM LICENÇA", "OBRIGADO", "DESCULPA", "SENHOR", "SENHORA", etc.Os pais têm o dever de ensinar aos seus filhos que NUNCA SE APODERE DE ALGO QUE NÃO PERTENCE A ELE, e que a honestidade é uma das maiores qualidades que um homem pode ter. Esse conjunto de ensinamentos tem como resultado, o êxito dele em CONVIVER de forma ordeira na sociedade, discernindo que existem os DIREITOS e DEVERES.
Educação NÃO É UM DEVER DO ESTADO, o dever do Estado é TRANSMITIR O SABER, ora confundido com educação que "vem do berço", onde o Estado faz com que professores que estudaram longos anos em faculdades sejam"mamães" e "papais" de alunos, pois em vez de TRANSMITIR O SABER, os professores perdem tempo TRANSMITINDO AOS ALUNOS A EDUCAÇÃO QUE DEVERIA VIR DE CASA.
Inverteu-se os valores, no Munícipio de São Paulo as Escolas e Creches viraram depósitos de crianças, onde aproximadamente 80% dos pais "largam" seus filhos nas escolas para se livrarem deles, outros somente para receber o leite, outros para poderem namorar e muitas outras coisas terríveis e inacreditáveis. Somente 20% dos pais é que realmente precisam desse serviço, e justamente são eles quem mais respeitam os EDUCADORES.
A prova de que o Estado não sabe qual é o seu papel nessa relação é o que se vê na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, onde as CRECHES que antigamente pertencia ao S.A.S ( SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), deixaram de existir, dando lugar as CEIS ( CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL), que fazem parte da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Sabe qual é o resultado prático dessa mudança?
1) As CEIS fazem parte da Secretaria de Educação, a função agora é transmitir o saber, com planos pedagógicos que proporcione essa transmissão;
2) Deixou-se o ASSISTENCIALISMO, pois não é função da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO tal função;
3) Deixou de existir as "TIAS", que eram as antigas Pajem e ADIs, pois nas CEIS DIRETAS ( CEIS Diretas são aquelas que são da própria Prefeitura, não é terceirizada), é OBRIGATÓRIO  a graduação em PEDAGOGIA, hoje, nas CEIS, as crianças são assistidas por professoras, existe um plano pedagógico elaborado pela COORDENADORA PEDAGÓGICA;
4) As crianças viraram "números", ou seja, não é mais a DIRETORA DA ESCOLA que escolhe quem vai frequentar a instituição, como era na época da SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, a criança vira um número, entra numa fila de espera de vaga do seu ano de nascimento e aguarda a vaga, tudo isso informatizado, a escola não tem mais acesso, e muito menos, como "manipular" o sistema para beneficiar alguém.

Mas na prática as CEIS ainda são confundidas com CRECHES, bem como os seus profissionais, a prova disso é a TAL DA ESCOLA PÓLO, onde uma escola da região abre no mês de Janeiro para OS PROFESSORES FAZEREM O PAPEL DE BABÁS.
A iniciativa é interessante, mas é uma falta de respeito colocar um EDUCADOR como babá, por que não contratar por tempo determinado PAJENS? Estão confundindo as coisas, e isso incentiva a transferência de responsabilidades.
Você ama o seu filho? você conversa com ele? você sabe quem são seus amigos e professores? você deixa tudo de lado para cuidar do seu filho quando está doente, ou faz de conta que não é com você o problema?
Examine-se e analise se você está transferindo suas responsabilidades para o Estado.
O que seu filho é para você?
O que a Escola é para você?
Não inverta os valores, amar o seu filho NÃO É ir visitá-lo aos finais de semana na FUNDAÇÃO CASA, mas AMAR SEU FILHO é evitar que ele vá para tal lugar.




terça-feira, 8 de janeiro de 2013

SAIBA PARA QUE SERVE O BICARBONATO DE SÓDIO.

O Bicarbonato de Sódio possui muitas utilidades dentro da sua cozinha, conheça algumas:

LAVAR FRUTAS E LEGUMES: Lave as frutas e os legumes numa panela de água fria com 2 a 3 colheres de sopa de bicarbonato de sódio. O bicarbonato de sódio removerá algumas impurezas que a água da torneira não levou, ou então coloque uma quantidade de bicarbonato de sódio numa esponja molhada e esfregue os alimentos. Lave bem antes de servir.

AMACIE A CARNE: Amacie a carne com uma "massagem" feita com bicarbonato de sódio, deixe agir (dentro da geladeira) por 3 a 5 horas, depois lave bem antes de cozinhar.

ELIMINE O CHEIRO DE PEIXE: Livre-se do cheiro forte daqueles filés de linguado que você comprou, deixando o peixe cru de molho cerca de 01 hora na geladeira em 1 litro de água com 2 colheres de sopa de bicarbonato de sódio. Lave bem o peixe e seque, antes de começar a cozinhar.

RETIRE A ACIDEZ: Acrescente uma pitada de bicarbonato de sódio durante o cozimento de molhos a base de tomates, no caso do café, antes do preparo. O bicarbonato também neutraliza o sabor do vinagre, mas não cometa excessos, pois a mistura do bicarbonato com o vinagre pode começar a espumar.

FEIJÃO SEM "GASES": Acrescente uma pitada de bicarbonato de sódio ao feijão durante o cozimento, e isso reduzirá significativamente o seu poder de gerar gases.

AFOFE O OMELETE: Para cada 03 ovos acrescente meia colher de chá de bicarbonato.

Divulguem este blog e FAÇA DO NOSSO BLOG SUA PÁGINA INICIAL, e fiquem atentos, pois em breve estaremos postando mais informações sobre o BICARBONATO, e muitas outras informações.

www.forsale-davi.blogspot.com.br


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