AW-609685338 FORSALE : como trabalhar com transporte escolar
Mostrando postagens com marcador como trabalhar com transporte escolar. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador como trabalhar com transporte escolar. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 28 de agosto de 2019

COMO FAÇO PARA TRABALHAR COM TRANSPORTE ESCOLAR?




















O transporte escolar privado é a modalidade específica de transporte de estudantes, crianças e jovens, entre suas casas e a escola. Esse serviço foi instituído pela lei 10.154/86, regulamentado pelos decretos 23.123/86 e 23.747/87, e pelas portarias 118/98 e 125/05.

Quem oferece o serviço?
Autônomos, empresas ou escolas (no sistema de autogestão) e a Prefeitura Municipal de São Paulo por meio do Transporte Escolar Gratuito (TEG).


Qual o valor cobrado por esse serviço?
O preço desse serviço não é tabelado pela Prefeitura.



Documentos necessários para Renovação de Certificado Registro Municipal de Condutores (CRMC):

Carteira Nacional de Habilitação – CNH com o curso de transportador escolar na categoria D ou E ( original e cópia)

Certidão de Distribuição Criminal na Comarca da Capital (original)

Certidão da Vara de Execuções Criminais na Comarca da Capital – DECRIM (original) assinalada a opção: certidão positiva de execuções criminais

Certidão de Distribuições Criminais do Departamento Execuções Criminais – 1ª SAJ – São Paulo

Certidão Negativa de Débito do Imposto Sobre Serviço ISS (original e cópia)

Ser aprovado em curso de Treinamento e Orientação de Condutores e Auxiliares no Transporte

Escolar de Crianças com Deficiência e Mobilidade Reduzida, que tem validade de 05 (cinco) anos

Comprovante atualizado de residência (original e Xerox) – caso haja mudança

Duas fotos tamanho 2x2

Damsp paga (guia de recolhimento)



O interessado que esteja vinculado a pessoa jurídica devidamente cadastrada junto ao DTP, deverá apresentar carta em papel timbrado com carimbo do CNPJ informando que é empregado motorista e cópia da certidão negativa de Imposto Sobre Serviço – ISS da empresa

Quando houver anotação nas Certidões de Execução e/ou Distribuição Criminal, apresentar Certidão de Objeto e Pé e/ou Execução Penal Explicativa (original).



Documentos necessários para Certificado de Registro Municipal - CRM/PF (Pessoa Física):

Certificado de Registro Municipal de Condutores - CRMC, em validade (original e xerox);

Certificado de Registro do Veículo - CRV em nome do interessado (original e xerox);

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (original e xerox);

Nota Fiscal se for veículo zero quilômetro ou CRV com transferência autorizada, firma reconhecida ou leasing desde que figure como único arrendatário perante a instituição financeira (original e xerox);

Comprovante de vistoria (original);

Caso o veículo não esteja em nome do interessado, ele deverá apresentar Contrato de Comodato registrado no Cartório de Títulos e Documentos, Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF de ambos (original e xerox).



Documentos necessários para Certificado de Registro MunicipalCRM/PJ (Pessoa Jurídica):

Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ (original e xerox);

Contrato Social, Última Alteração do Contrato Social, Certidão atualizada da Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP, Certidão de Breve Relato (original e xerox);

Cadastro de Contribuinte Mobiliário - CCM código 2402 (original e xerox);

Certificado de Registro do Veículo - CRV em nome do interessado (original e xerox);

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (original e xerox);

Nota Fiscal se for veiculo zero quilômetro ou CRV com transferência autorizada, com firma reconhecida ou leasing desde que figure como único arrendatário perante a instituição financeira (original e xerox);

Comprovante de vistoria (original);

Caso o veiculo não esteja em nome do interessado, apresentar Contrato de Comodato registrado no Cartório de Títulos e Documentos, Cédula de Identidade - RG e Cadastro de Pessoa Física - CPF de ambos (original e xerox).



 • Como habilitar o veículo?

Em posse do cadastro de condutor, o responsável pelo veículo deve apresentá-lo no Departamento de Transportes Públicos. O veículo deve satisfazer às exigências determinadas pelo Detran, que emite uma "placa de aluguel", vermelha. A licença é chamada de CRM (Certificado de Registro Municipal):
o CRM/PF (Pessoa Física) ou CRM/PJ (Pessoa Jurídica).
A seguir, os documentos necessários:



Após o veiculo ser emplacado junto ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - DETRAN, o interessado deverá apresentar:

Certificado de Registro do Veículo - CRV (original e xerox);

Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV (original e xerox);

Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA em vigor (original e xerox);

Seguro Obrigatório - código 3 (original e xerox);

Comprovante de vistoria aprovado (original);

Comprovante de multas Municipais (Departamento de Operação do Sistema Viário -SV/DTP).


Qual a idade máxima para o veículo?
A idade máxima permitida, excluído o ano de fabricação é de:
- 10 (dez) anos para kombi e assemelhados;
- 15 (quinze) anos para microônibus; e
- 25 (vinte e cinco) para ônibus.

Quanto se gasta para obter o cadastro do motorista e do veículo?
Algumas taxas podem ser vistas e pagas via site do Documento de Arrecadação do Município de São Paulo - DAMSP.


Quando é preciso renovar o cadastro de motorista?
O cadastro do motorista deve ser renovado a cada cinco anos, ou antes, quando do vencimento da CNH.


Os autônomos podem participar do Transporte Escolar Gratuito?
São justamente esses cadastrados que estão aptos a prestar o serviço para o Transporte Escolar Gratuito (serviço oferecido pelo poder público aos alunos da rede municipal de ensino).

Como posso saber se um condutor e o veículo estão autorizados a operar?
Basta acessar Consulta ao Cadastro e Condutores.

• Identidade Visual para Veículos de Transporte Escolar
A Identidade Visual dos veículos destinados ao Transporte Coletivo de Escolares no Município de São Paulo deverá atender aos requisitos estabelecidos na Portaria 58/11 - SMT, além daqueles determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais atos normativos.

Leia também: COMO ESCOLHER O TRANSPORTE ESCOLAR PARA O MEU FILHO?

FONTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.

Publicidade

Publicidade

Postagens populares