A Nova lei do Divórcio já é uma realidade no ordenamento jurídico brasileiro, e chegou com a idéia de facilitar o processo de separação de casais, que outrora era um processo demorado e "doloroso". Com a nova lei do divórcio, esse processo melhorou um pouco, pois tudo pode se resolver diretamente num Cartório mais próximo. Mas atenção, existem alguns requisitos obrigatórios para que os candidatos a separação possam se beneficiar dessa lei. Essa é a grande dúvida, por esse motivo, listamos abaixo quais são as condições:
1º) Ambas as partes devem concordar com a separação, NÃO PODE existir discordâncias ou brigas;
2º) Somente será beneficiado com a nova lei, os casais que NÃO POSSUIREM FILHOS MENORES DE IDADE. Caso o casal não tenha filhos e a separação seja amigável, não existe impedimento algum;
3º) Constituir um Advogado, pois é necessário a presença desse profissional no Cartório para verificar se o direito das partes foram respeitados, e posteriormente validar o ato;
Caso o casal se enquadre nos requisitos acima, será necessário a apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):
- RG e CPF, Comprovante de Endereço, Informação sobre a profissão e endereço dos cônjuges;
- RG e CPF, Comprovante de Endereço, informação sobre a profissão e endereço dos filhos ( Se forem maiores de idade), e certidão de casamento ( se forem casados);
- Certidão de Casamento atualizada ( Que esteja num prazo de 90 dias);
- Escritura de Pacto Antenupcial ( Se houver);
- Descrição dos bens (Se houver).
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