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quinta-feira, 27 de março de 2014

SE TENTARMOS RESPONDER ALGUMAS PERGUNTAS, NÓS FICARÍAMOS LOUCOS!

Caros leitores tente responder as seguintes perguntas:

Os cientistas afirmam que o universo foi criado a partir de uma grande explosão chamada BIG BANG, mas a pergunta que não quer calar, quem causou essa explosão? Você já viu uma "bombinha" de São João estourar sozinha, sem que alguém provoque a reação explosiva? Da mesma forma o Big Bang, quem foi que acendeu o pavio? Qual é a resposta?

Algumas pessoas podem estar falando neste momento que a resposta é DEUS, um ser superior, criador de todas as coisas, mas quem criou DEUS? 

Qual é o objetivo da criação do universo e do homem? 

Para que tudo foi criado com detalhes incríveis mas para morrer no final?

Estamos sozinhos no universo?

Já pensou se nos apegássemos em viver toda a nossa vida em buscar essas respostas? Com certeza ficaríamos loucos! pois excede os nossos limites humanos!

Mistérios!

Por que quem nos criou, em vez de fazer a cor do sangue vermelho, não utilizou outra cor? Qual será que foi o motivo "criador" ( Cada leitor entenda criador do seu modo ) escolher a cor vermelha?

Por que existe o bem e o mal na vida do ser humano?

"Há mais mistérios entre os céus e a terra, do que toda a nossa vã filosofia."
                                                                                           
                                                                                                                           Willian Shakespeare



quarta-feira, 26 de março de 2014

CHARGE

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ÁLCOOL, A DROGA INTOCÁVEL.

As drogas convivem com a sociedade mundial desde os seus primórdios, mas com o passar do tempo elas passaram a fazer parte de forma muito ativa no cotidiano da sociedade, sendo utilizada por jovens e velhos de forma cada vez mais desenfreada, causando uma grande destruição na vida do viciado, bem como na dos seus familiares. Geralmente o dependente químico não aceita o fato de ser considerado pelos seus familiares e por aqueles que o cercam como uma pessoa doente que precisa de tratamento, pelo contrário, a maioria deles dizem que quando quiserem eles param, mas bem sabemos que não é bem assim, pois as drogas agem de forma muito intensa na parte psicológica do dependente químico, ao ponto dele se tornar um "escravo" dela.
Dentre as drogas consideradas ilícitas no Brasil, podemos citar: a cocaína, a maconha, a heroína e as drogas sintéticas, mas existem muitas outras que também são consideradas ilícitas,  e que pode comprometer quem estiver portando, carregando ou utilizando. Como minha mãe dizia: "Droga é uma droga" e  o poder destrutivo delas é maior que uma bomba atômica, pois, ao contrário da bomba atômica que causa morte instantânea, as drogas matam vagarosamente, destruindo, aniquilando, desfazendo laços afetivos, colocando o dependente, bem como os seus familiares no fundo do poço, na lama, no lixo. Mas o que fazer para que essa situação seja revertida? Na verdade, é uma pergunta difícil de responder, pois as drogas licitas e ilícitas geram milhares de reais a poucos, por esse motivo o jogo de interesse pode impedir que ações mais concretas sejam executadas, como por exemplo, quem teria "coragem" o suficiente de mandar fechar as grandes cachaçarias e cervejarias brasileiras? ninguém! mesmo sendo comprovado que o álcool é a porta de entrada para as demais drogas, e é o grande contribuinte da violência contra a mulher, das mortes no trânsito e da dissolução familiar, mas por que então não se faz algo mais concreto?
Enquanto nada se faz por parte da classe política brasileira, vamos nos conscientizar e enxergar o que de ruim as drogas "licitas" e ilícitas tem causado na sociedade ou até mesmo na sua família, lembre-se, ter "atitude" não é ficar caído, sujo, urinado numa sarjeta, mas ter atitude é sermos corajosos o suficiente em falar NÃO as coisas que podem ser prejudiciais a nossa vida. Vamos ter atitude, diga NÃO as drogas.

domingo, 23 de março de 2014

14 ERROS AO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA - FONTE: IG

O site IG (www.ig.com.br) publicou no seu site uma matéria intitulada como: 14 ERROS AO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA. Como é um assunto de extrema importância, estamos divulgando aqui no FORSALE.
**TODOS OS CRÉDITOS PARA O SITE DE NOTÍCIAS IG.

Não só quem comete fraude ou crime de sonegação é alvo da malha fina da Receita Federal. Pequenos deslizes ou alguma incorreção que o Fisco tome nota na declaração do Imposto de Renda (IR) podem ser suficientes para reter o contribuinte na fila de espera por uma análise mais bem apurada.
Thinkstock/Getty Images
Imposto de Renda
Entre 6 de março e 30 de abril, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 25.661,70 no ano passado estará obrigado a declarar o Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013). Quem não tiver renda, mas possuir bens ou direitos, até 31 de dezembro de 2013, acima de R$ 300 mil também deverá prestar contas com a Receita.

Como em anos anteriores, o contribuinte poderá optar pela declaração com desconto simplificado de 20% – cujo limite em 2014 será de R$ 15.197,02 – ou pelo modelo completo, que permite abater gastos com dependentes, saúde, educação e previdência complementar.
O limite de dedução por dependente, na declaração deste ano, será de R$ 2.063,64. Já o teto do desconto para as despesas com instrução, seja do contribuinte ou do dependente, será de R$ 3.230,46.

Os comprovantes de despesas dedutíveis do IR também devem ser reunidos. Só são válidos os gastos com saúde, como consultas médicas, tratamentos dentários e psicológicos, ou despesas com instrução (cursos do ensino fundamental, médio ou graduação), excluindo cursos livres.O primeiro passo para prevenir-se contra erros na declaração é reunir com antecedência os documentos exigidos para declarar. Entre os principais estão os comprovantes de rendimentos tributáveis, que as fontes pagadoras são obrigadas a fornecer até 28 de fevereiro. Incluem-se aí salários, benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e pensão.
Se você contribui para a previdência privada ou possui investimentos sobre os quais incide o Imposto de Renda, também precisa obter os documentos correspondentes.
O coordenador de Imposto de Renda da H&R Block, Rodrigo Paixão, e o consultor do portal Declare Fácil, Vicente Sevilha Junior, listaram os tropeços mais comuns cometidos todos os anos por contribuintes ao acertar as contas com o Leão. Confira abaixo e facilite a entrega da declaração este ano:
1. Números errados
Quando se trata de incluir valores, a falta de um dígito, a inclusão de um dígito a mais ou até um número digitado no lugar de outro podem gerar grandes complicações, observa Sevilha Junior. “A sugestão é conferir toda a declaração, se possível imprimindo uma via e revendo os valores”, diz.
2. Esquecer de informar a fonte pagadora
Este também é um deslize muito frequente, segundo Paixão. Ocorre principalmente quando o contribuinte deixa de trabalhar em uma empresa no início do ano, e se esquece de pedir os informes de rendimentos até este período, declarando apenas os meses em que trabalhou na nova empresa. “A falta desta informação leva facilmente à malha fina”, explica o especialista.
3. Deixar de informar valores bancários
Sevilha Junior, da Declare Fácil, lembra que o informe de rendimentos que os bancos enviam para todos seus correntistas mostra diversos valores que devem ser lançados em locais diferentes da declaração. “É comum, nestes casos, que o declarante só transfira parte do conteúdo do informe, fazendo com que tenha menos informações do que deveria”. Cada banco utiliza um modelo de informe diferente. Como não há padronização, diz o consultor, o risco de o contribuinte esquecer de algo é grande. “A dica é anotar no informe do banco todos os valores na medida em que eles forem transferidos para a declaração. Ao final, não pode ficar nenhum valor sem ser lançado”.
4. Ignorar o rendimento dos dependentes
Na tentativa de aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar, de acordo com Sevilha Junior, as pessoas incluem dependentes mas, com frequência, se esquecem de informar os rendimentos dos mesmos. “Qualquer dependente que constar na declaração deve ter seus rendimentos também lançados. Às vezes, nem compensa incluí-lo, porque acaba dando mais imposto a pagar”, comenta o consultor. Paixão, da H&R Block, observa que é preciso incluir também os bens e direitos em posse do dependente, inclusive recebidos de doação ou herança.
5. Incluir dependentes indevidamente
Outro ponto que gera problemas é a inclusão indevida de dependentes. “Pela lei, o simples fato de você sustentar alguém, total ou parcialmente, não é suficiente para incluí-lo como dependente”, afirma Sevilha Junior. Muitos declarantes que sustentam um sobrinho, outro parente ou mesmo um não parente com dificuldades financeiras os incluem como dependentes, segundo o consultor. Entre as pessoas que podem ser incluídas, estão cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos ou incapazes de trabalhar, ou ainda que cursem ensino superior ou técnico até os 24 anos. Pais, avós e bisavós isentos de declarar também são permitidos, além de irmão, neto ou bisneto sob a guarda judicial do contribuinte até os 21 anos ou quando incapacitado.
6. Atualizar valores de imóveis ou veículos
Paixão, da H&R Block, lembra que o valor de um bem adquirido não deve ser atualizado na declaração. “Mesmo com a valorização de mercado, deve-se sempre informar o custo de aquisição”. Da mesma forma, é errado informar um valor menor que o preço de compra, se houve depreciação do bem. A exceção, segundo o especialista, ocorre em casos de reformas e benfeitorias que podem ser agregados aos custos do imóvel, valorizando-o. Veículos também devem ser informados pelo valor de aquisição.
7. Lançar valores de pensão adicionais
A legislação só permite deduzir da pensão alimentícia os valores estabelecidos por decisão judicial ou em decorrência de separação ou divórcio consensual por escritura pública, diz Sevilha Junior. Isto quer dizer que, no ato da separação, é o juiz ou a escritura que fixa o valor da pensão a ser pago. “Mesmo que o cônjuge pague, por livre vontade, um valor maior do que aquele fixado, apenas o valor que consta na sentença ou na escritura pode ser deduzido. O que exceder não é dedutível”, alerta o consultor.
8. Não informar o saldo devedor do financiamento
Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outro bem, como um automóvel ou motocicleta, que tenha sido dado como garantia – exemplo de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária – devem ser declarados com o valor já pago na ficha Bens e Direitos, e nunca em Dívidas e Ônus Reais, alerta Paixão. Já o saldo devedor – o que falta para pagar – deve ser informado nesta ficha, orienta o especialista da H&R Block.
9. Confundir as despesas dedutíveis
Muitos contribuintes lançam gastos com educação e saúde que não são dedutíveis do Imposto de Renda. “Este é um ponto onde há muita falha”, diz Sevilha Junior. Gastos com instrução só permitem abater o IR para cursos de educação infantil, ensino fundamental, médio, técnico ou superior. Já cursos livres como de idiomas, canto e teatro não são válidos. Despesas médicas, por sua vez, só valem se pagas pelo declarante, para si ou seus dependentes. “Se paguei R$ 400 numa consulta e o plano reembolsou R$ 280, tenho que lançar o pagamento da consulta e o valor recebido do plano, ficando dedutíveis apenas R$ 120”, explica. É frequente lançar o valor sem o reembolso do plano. Despesas médicas com fim estético não são dedutíveis. Já uma cirurgia plástica para recompor a habilidade funcional, sim, segundo o consultor. Na dúvida, a Receita pode, além dos comprovantes, pedir relatórios dos médicos descrevendo em detalhes o procedimento.
10. Deixar de somar todas as rendas
Outro erro comum, segundo o consultor do Declare Fácil, é o contribuinte com mais de uma aposentadoria declarar este limite em duplicidade, como se houvesse isenção para cada benefício quando, na verdade, é um limite de isenção para cada declarante. Contribuintes com mais de 65 anos tem direito à isenção do Imposto de Renda se tiverem recebido aposentadoria mensal de até R$ 1.787,77 em 2013.
11. Esquecer de informar doações
Não é raro, especialmente entre familiares, a doação de dinheiro ou bens que devem ser declaradas tanto pelo doador quanto pelo donatário. “As doações são isentas de IR, porém pagam um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)”, observa Sevilha Junior, do Declare Fácil. É comum dois tipos de erros, segundo Sevilha: esquecer de lançar a doação ou informá-la, mas esquecer de pagar o ITCMD. Por convênio, os Estados recebem a informação das doações pela Receita e vão atrás dos declarantes para cobrar o imposto.
12. Confundir PGBL com VGBL
Se o contribuinte tem um plano de previdência privada, é importante saber diferenciar as duas modalidades do investimento, que são informadas em fichas separadas e têm tributação distinta: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). De acordo com o coordenador da H&R Block, o PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser colocado em Pagamentos Efetuados. Já o VGBL, que não é dedutível, deve ser colocado na ficha Bens e Direitos.
13. Deixar de informar ganho de capital
Quando se vende algum bem, é preciso avaliar se o preço de venda foi maior que o de compra. Se houver, incide Imposto de Renda sobre o lucro obtido. “É comum as pessoas simplesmente retirarem o bem da declaração, sem preencher o anexo de ganho de capital”, afirma Sevilha Junior. Se houver imposto a pagar, lembra o consultor, o prazo não é o mesmo que o da entrega da declaração. O imposto devido deve ser recolhido no último dia do mês seguinte ao da venda do bem.
14. Não declarar lucro na Bolsa
Pessoas físicas que investem em renda variável, como a Bolsa de Valores e outros produtos financeiros, e têm o imposto retido na fonte, geralmente se esquecem de colocar as operações e retenções no anexo Renda Variável. “Os declarantes devem apurar mensalmente – e não na declaração – o imposto que eventualmente seja devido. Se você deixar para fazer isto na declaração, haverá multas e juros”, observa o especialista do Declare Fácil.
**ESTA INFORMAÇÃO NÃO FOI OBRA DO BLOG FORSALE, TODOS OS CRÉDITOS SÃO PARA O SITE IG, OS QUAIS, SÃO OS DETENTORES DESSA INFORMAÇÃO.

PONTO TURÍSTICO: LARGO DA MATRIZ



Em São Paulo existe um ponto turístico muito tradicional na região da Freguesia do Ó, o LARGO DA MATRIZ.  Para quem nasceu na região, sabe que o Largo da Matriz é um point nostálgico, onde nos remete ao passado, quem não se lembra daquela Junta Militar que ficava onde é o atual Centro Cultural? Quem não se lembra daquele monte de jovens que chegavam de madrugada para se alistarem, e aquele policial militar que ficava organizando a fila e que não deixava a gente sentar no muro da igreja? Lembrou? Bons tempos! Quem nunca arrumou uma paquera na "Feira das Nações"? ou encontrou algum amigo da antiga que estudou com você no "Peccicacco" ou no "Jacomo"?

Mas para aqueles que não moram na região e tampouco conhecem o Largo da Matriz, saiba que atualmente existem vários "barzinhos", pizzarias e o famoso Frangó, onde você encontra a melhor coxinha de Frango do Brasil.

COMO CHEGAR

Para chegar no Largo da Matriz de carro, o caminho mais fácil é acessando a Ponte do Piqueri (Sentido Bairro), Av Gal. Edgar Faccó (No primeiro farol da Edgar Faccó, entre à direita na Rua Paula Ferreira, e mantenha - se à direita, pronto! já está a um minuto do Largo da Matriz). Para aqueles que desejam chegar de ônibus, a melhor opção é a Linha 178 T - METRÔ SANTANA - CEASA.


DICA: Para aqueles que desejam conhecer o LARGO DA MATRIZ, é recomendado vir de ônibus, pois num dia de grande movimento, é praticamente impossível encontrar um lugar para estacionar o carro.
Fica a dica desse belo local onde você pode fazer novas amizades e passar um dia agradável.

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