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terça-feira, 11 de abril de 2017

SAIBA MAIS SOBRE QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

Os contratos, em geral, possuem cláusula com previsão para a Quitação de Financiamento Habitacional

Quitação de financiamento habitacional

A quitação pode ser efetivada por iniciativa do (s) devedor (es) ou por eventual ocorrência de sinistro, reconhecido pela Seguradora vinculada ao financiamento.

Como quitar o financiamento?

A quitação por iniciativa do(s) devedor(es) deve ser solicitada à Instituição Financeira/Banco responsável pelo financiamento.

Qual a forma de pagamento? Quais as formas de efetuar a quitação de financiamento? Quais os recursos que podem ser usados na quitação?

A quitação pode ser realizada com recursos próprios em moeda corrente nacional ou com recursos do FGTS.
Na utilização total ou parcial dos recursos do FGTS, o imóvel, o contrato e o devedor devem atender às regras e pré-requisitos para uso do FGTS conforme artigo:
Dicas para gerir seu financiamento – Uso do FGTS

Qual é o valor para Quitação de Contratos Habitacion​ais?
O valor da quitação compreende o saldo devedor integral atualizado para o dia da liquidação, com a cobrança de juros contratuais proporcionais, se devidos, conforme previsto em contrato, acrescido de eventuais encargos em atraso com seus acessórios e diferenças de prestação, se houver. Para contratos que se enquadram nas regras de utilização do FGTS, podem ser pagas eventuais prestações em atraso com recursos do fundo.

Simulador de Quitação de Financiamento

CAIXA lança aplicativo para celular onde o cliente pode efetivar serviços para o seu financiamento habitacional. Um dos serviços disponíveis é a simulação e a quitação de Saldo Devedor.

É cobrada alguma tarifa?

Não. De acordo com o artigo 5º, § 1º – II da Resolução nº3.919 de 25/11/2010 do Conselho Monetário Nacional não é passível de cobrança de tarifa– Serviços Diferenciados nos casos de quitação ou amortização antecipada, cancelamento ou rescisão de contratos.
Valor das Tarifas bancárias – Banco Central

O que fazer depois de quitar financiamento imobiliário?

Após a quitação da dívida, a Instituição Financeira/Banco emite o termo de quitação do imóvel. Com este documento o devedor deverá procurar o Cartório de Registro de Imóveis para solicitar a averbação da quitação na matrícula do imóvel e consequentemente a liberação da hipoteca ou da alienação fiduciária sobre o bem.
Dessa forma o imóvel estará livre de qualquer ônus referente ao financiamento, podendo ser transacionado. Caso o termo de quitação entregue pela Instituição Financeira/Banco, não esteja com a firma reconhecida da assinatura do representante que assinou o documento, o devedor, deverá fazê-lo antes de levar o termo de quitação ao Cartório de Registro de imóveis.

Quando levar o Termo de quitação de imóvel ao Registro de Imóveis?

Este procedimento é muito importante e deve ser efetivado logo após o recebimento do termo de quitação. Se for o caso, com reconhecimento das firmas das assinaturas.
Uma vez que a demora em efetuar a averbação pode ocasionar o pedido de atualização do termo de quitação pelo Cartório, em razão de muitas vezes as procurações públicas dos representantes da Instituição Financeira/Banco ter data de validade ou podem ser canceladas.
Caso haja a necessidade de emissão de uma segunda via o devedor terá que retornar à Instituição Financeira/Banco para nova solicitação.

Custo para averbar Termo de Quitação

Para saber os valores dos emolumentos ou custas cartorárias, consulte o link do seu estado no site do IRIB.
Após ter sido feita a averbação do Termo de quitação, na matrícula de registro de imóveis, o proprietário deve solicitar ao cartório uma Certidão de Matrícula atualizada, devendo guardar para eventual necessidade de apresentação futura.

Todos os créditos dessa esclarecedora matéria são para: 
VALÉRIA VIVIANE C. FREITAS
ESPECIALISTA – CRÉDITO IMOBILIÁRIO

quarta-feira, 5 de abril de 2017

CONHEÇA AS NOVAS MUDANÇAS DO LEVE LEITE

Programa Leve Leite

O Programa Leve Leite foi readequado pelo Decreto nº 57.632 de 17 de março de 2017. A seguir o material informativo sobre o novo Programa.
Em breve serão disponibilizados mais materiais e esclarecimentos.





quinta-feira, 30 de março de 2017

COMPENSA TER TELEVISÃO A CABO?

Resultado de imagem para tv a cabo

Algumas emissoras de TV aberta foram retiradas da grande maioria dos pacotes das TVs paga, por não entrarem num acordo referente a pagamento de valores para que as programações dessas emissoras continuassem a serem transmitidas para os assinantes dessas TVs pagas. Esse ocorrido demostrou mais uma vez de que o Brasil não é um País sério, pois essas empresas de TV paga sabem que o Brasil é um País onde existe muita lei, mas ela não é respeitada e nem levada a sério, principalmente pelas empresas internacionais, onde a população que comprou (Não foi de graça) um pacote que escolheu devido aos canais que estavam sendo oferecidos, simplesmente deixaram de ter, ou seja, a empresa "quebra" o contrato e fica por isso mesmo, mas se fosse ao contrário, com o consumidor "quebrando" o contrato, gerando inadimplência, certamente essas empresas iriam "infernizar" para receber as mensalidades em atraso.
A pergunta que fica é: "COMPENSA TER TELEVISÃO A CABO OU TV PAGA?" Para muitos, não está mais compensando, pois, além de serem muito caros, o que é oferecido é praticamente filmes que são incansavelmente repetidos, a ponto de no mesmo dia se repetir o filme em canais diferentes. Para quem gosta de futebol, só terá acesso total caso pague os pacotes mais caros, ou pague a parte pelo jogo de preferência, ou seja, é uma ilusão!
Atualmente, ainda mais com a chegada do sinal digital gratuito, compensa colocar um conversor digital na TV antiga ou comprar uma TV com conversor embutido, e assistir os canais básicos com ótima qualidade de som e imagem, sem precisar pagar aquele absurdo num pacote de TV paga que nem programação tem! Para aqueles que gostam de filmes, compensa pagar Netflix ( Valor atual é em média R$ 22,00 mensais ), onde você pode assistir milhares de filmes no seu computador, celular, Smartv ou tablet. A Netlix funciona na TV da seguinte forma:

1) Caso tenha uma Smartv, é só possuir internet e conta no Netflix, assim você pode acessar pelo controle da TV;

2) Caso a sua TV seja antiga, terá que ligar o seu notebook a TV para pode assistir;

3) Caso tenha um Xbox, é necessário ter conta no Netflix e acesso pelo Xbox ( Esse acesso é pago );

Para aqueles que possuem smartv, além de poderem assistir o Netflix, pode assistir vários filmes completos disponíveis no You Tube, e para que gosta de futebol, na própria internet pode assistir gratuitamente vários canais, inclusive todos de esporte.

No momento de crise o povo se reinventa!
Fica a dica!

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