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quarta-feira, 13 de maio de 2015

RETIRADA DE CRIANÇA NO CEI NÃO É BRINCADEIRA!


O ato da matrícula da criança é um procedimento muito importante, pois é na efetivação da matrícula que a escola obtém as informações necessárias para melhor atender as necessidades da criança, mas tal procedimento muitas das vezes, sofre um grande descaso pelos pais. No ato da matrícula é que a Ficha de saúde é preenchida com as informações transmitidas pelos pais, informando ao funcionário se a criança possui algum problema de saúde, ou rejeição a algum tipo de alimento, mas isso nem sempre acontece, pois muitos pais omitem esse tipo de informação, e a escola só descobre quando o mesmo pai que omitiu a informação, vai reclamar com a Direção da escola que o seu filho depois que entrou na escola vive passando mal, e faz a famosa pergunta:
-" O que vocês estão dando pro meu filho comer aqui na escola?"
Após esta pergunta geralmente é informado o cardápio diário, e qual é a surpresa quando os pais respondem:
- "Por que vocês estão dando alimento "X" para o meu filho? Querem matar ele? Pois ele não pode comer/beber tal alimento!
O funcionário responde:
- Foi informado da ficha de saúde? Foi trazido algum laudo?
Os pais respondem:
- Não!
Sem informação, não tem como a escola adivinhar, por esse motivo, todas as informações tem que ser passadas no ato da matrícula, sem exceção.
Mas o maior problema nas escolas é a AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA DA CRIANÇA, pois 50% dos pais pouco se importam, e sempre querem "quebrar o protocolo". Mas qual é o procedimento correto para retirada da criança na escola?
Mas quem pode retirar as crianças no CEI? Podem retirar as pessoas que cumpram os seguintes requisitos indispensáveis abaixo:
- Maior de 18 anos;
- Devidamente autorizado através do preenchimento da AUTORIZAÇÃO DE RETIRADA, com a cópia dos documentos das pessoas autorizadas;
Infelizmente o pensamento de alguns pais é que a escola é muito exigente ou que a desgraça nunca vai bater na sua porta, e por isso insistem em enviar menores de idade, pessoas não autorizadas, que as vezes nem se quer sabe o nome da criança, pessoas alcoolizadas a ponto de não se aguentar de pé, e isso tudo regado a falta de documento de identificação da pessoa que veio retirar a criança.
A retirada de criança é coisa muito séria, a escola tem o dever de entregar a criança para a pessoa devidamente autorizada pelos pais pelo prontuário, e caso a escola tenha que entrar em contato os pais, a escola É OBRIGADA A UTILIZAR SOMENTE OS TELEFONES QUE OS PAIS DEIXARAM NO ATO DA MATRÍCULA, e nunca utilizar o telefone que a pessoa desconhecida quer fornecer, pois não se sabe se a pessoa do outro lado da linha é realmente o pai da criança.
Ocorrem muitos desentendimentos, muitos pais ficam irritados quando a escola não libera a retirada para uma pessoa não autorizada, principalmente se essa pessoa é um parente sem documento de identificação, mas é importante ressaltar que ocorrem muitos casos de próprios parentes tentar retirar a criança sem autorização para fazer algum tipo de maldade ou até mesmo sequestros.
Para que a criança seja preservada, a escola tem que ser exigente ao extremo, e checar todas as informações, e na dúvida, entrar em contato com os pais da criança. Os pais sempre têm que apoiar essa iniciativa, mesmo que seja cansativa.


terça-feira, 28 de abril de 2015

VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS NA SECRETARIA DOS CEI?


Uns dos maiores problemas que acontecem nas secretarias das escolas geridas pela Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de São Paulo, é saber quais são os serviços prestados no balcão de atendimento. Algumas vezes, conversando informalmente com as pessoas que atendo no balcão, descubro coisas absurdas, como por exemplo o descrito abaixo:

- Moço, vocês estão fazendo cadastro?
- Sim, estamos!
- Mas aqui faz cadastro para criança de berçário?
- Na verdade, todo CEI pode fazer o cadastro da sua criança, independente de ter idade de berçário ou não, pois o cadastro é válido para a região, e onde houver vaga compatível com a idade da sua criança, ela será convocada para a matrícula! Mas o importante é fazer o cadastro, pois quanto mais se demora para fazer o cadastro, maior ficará o número de protocolo da sua criança, puxando o seu filho para as últimas colocações na fila de espera.
- Pois é moço, é que eu acabei de vir de uma outra "creche", e a funcionária que me atendeu na secretaria viu que meu filho estava usando fralda e disse que lá eles não "pegavam" crianças de berçário, por esse motivo não podia fazer o cadastro, e era para procurar uma "creche" que fizesse cadastro para criança de berçário.

Esse tipo de informação pode ter sido passada devido ao desconhecimento ou má vontade da pessoa que atendeu. O cadastro é o principal procedimento feito no balcão, é inadmissível o funcionário dizer que desconhece as informações. Diante disso, listamos abaixo, alguns serviços que são e que não são prestados no balcão do CEI da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de São Paulo.

Serviços Prestados:

1) Cadastro de crianças no sistema informatizado da Secretaria Municipal de Educação. Para fazer o cadastro, qualquer pessoa maior de idade, autorizada pelos pais da criança, podem efetuar esse cadastro, basta levar a Certidão de Nascimento da Criança, Comprovante de Residência com CEP e CPF dos pais, bem como o CPF daquele que comparecer no balcão para efetuar o cadastro. O cadastro pode ser feito a partir do momento que os pais receberam a Certidão de Nascimento da Criança, em qualquer CEI, independente da idade MINIMA da criança. Para cadastro no CEI, não existe idade minima, mas existe a idade MÁXIMA, que é o ano de corte, onde a criança já tem idade para cadastro em EMEI. Caso a criança tenha idade para EMEI, o funcionário  orientará os pais irem num EMEI mais próximo. 

OBS: Em época de matrícula, o balcão vai estar cheio de pais fazendo matrícula, e praticamente todos que trabalham nas secretarias estarão empenhados nesse procedimento, sendo recomendado para os pais que desejam cadastrar o seu filho, fazê-lo após esse período de matriculas.

2) Alteração de dados cadastrais. Esse procedimento só é possível na escola que os pais fizeram o cadastro da sua criança, pois está com a senha de acesso da escola. As demais escolas só conseguem consultar os dados cadastrais.

3) Reativar Cadastro;

4) Assumir Candidato;

5) Verificar a Posição da Criança na Fila de Espera. Para esse procedimento é necessário o número de protocolo ou a certidão de nascimento da criança.

6) Segunda Via de Protocolo. ( É necessário a Certidão de Nascimento da Criança ).

7) Ligar para os pais ou responsáveis para efetivar matrícula de Criança Convocada.

8) Atualização de Endereço do Leve Leite ( Esse procedimento é somente para os pais de crianças que já estão matriculadas e frequentando o CEI ). Para atualizar é necessário estar com um comprovante de residência com CEP atualizado em mãos.


Procedimentos que não se faz, ou não existe:

1) Solicitar ao funcionário do CEI colocar o seu filho em 1º lugar na fila de Espera. ESSE PROCEDIMENTO NÃO EXISTE, o funcionário da secretaria, bem como o diretor da escola não possuem essa autonomia. Quem tem essa autonomia é somente a SME, através de mandado judicial expedido pelo Juiz de Direito;

2) Alterar a data de nascimento da criança. Caso a data de nascimento da criança esteja errado, após ter ciência da situação, o funcionário comunicará a DRE sobre o ocorrido, e no setor especifico da DRE, será feita essa alteração.

Outra dúvida dos pais é onde reclamar dos maus serviços prestados. Para reclamação ou elogio, os pais podem utilizar o serviço 156 da Prefeitura de SP, ou fale conosco do portal SME. 

Para facilitar o blog FORSALE inseriu um atalho para o canal de reclamações do Portal SME, é só CLICAR AQUI!



sábado, 28 de março de 2015

ATORES DE DE VOLTA PARA O FUTURO: VELHOS NA VIDA REAL vs VELHOS PELA MAQUIAGEM



De-Volta-para-o-Futuro---Michael J. Foxo
No filme De volta para o futuro, o personagem Marty McFly viaja no tempo de 1985 para 1955. Alguns dos atores são os mesmos nas duas épocas, tanto no passado (55) quanto no “futuro” (85). Para isso, foi realizado intenso trabalho de maquiagem para que eles parecessem três décadas mais velhos.
Em 2015, o filme completará 30 anos! Ou seja, já podemos comparar as versões maquiadas dos atores com eles mesmos após o envelhecimento natural (faltam ainda 2 anos, mas já conseguimos ter uma boa noção). Essa foi a sacada do usuário Native-New-Yawkah, do site reddit.com, que compartilhou as três comparações abaixo.
Como 2015 é também o ano destino da viagem no tempo realizada no filme De volta para o futuro II, foi possível colocar lado a lado as imagens de Michael J. Fox maquiado (em 1989 para parecer um típico habitante de 2015) com uma foto atual do ator, como vemos acima – montagem produziada pelo site uproxx.com.
COMPARE:
Lea Thompson como Lorraine Baines (futuramente Lorraine McFly, após se casar e ainda Lorraine Tannen, em espécie de universo paralelo)
De-Volta-para-o-Futuro---Lea Thompson

Thomas F. Wilson como Biff Tannen
De-Volta-para-o-Futuro---Thomas F. Wilson

Crispin Glover como George McFly
De-Volta-para-o-Futuro---Crispin Glover


Fonte: Somente Coisas Legais

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