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quarta-feira, 15 de outubro de 2025

EU POSSO VENDER IMÓVEL HIS E HMP?















VENDA DE IMÓVEL HIS

Você pode vender um imóvel HIS (Habitação de Interesse Social) após um período mínimo de 10 anos, sendo obrigado a vender para um comprador que também se enquadre na faixa de renda da categoria do imóvel. Antes disso, a venda é restrita para garantir a finalidade social da unidade habitacional. 


Regras importantes para a venda

Prazo: O período mínimo de restrição é geralmente de 10 anos a partir da assinatura do contrato. 

Comprador: O novo proprietário deve comprovar que se enquadra na mesma faixa de renda do imóvel (ex: HIS1 para HIS1, HIS2 para HIS2). 

Matrícula: A destinação social do imóvel deve estar averbada na matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. 

Locação: Se o imóvel for alugado, deve ser para famílias que também se enquadrem nos critérios de renda da unidade. 

Investidores: Investidores podem comprar, mas não podem morar no imóvel e só podem vender para outras famílias enquadradas ou para outros investidores. A venda para um não-investidor só é permitida após os 10 anos de destinação social. 

Certidão: É necessária a obtenção de uma Certidão de Enquadramento de Renda para a venda, garantindo que o comprador atende aos requisitos.


VENDA DE IMÓVEL HMP











Você pode vender um imóvel HMP (Habitação de Mercado Popular) a qualquer momento, mas o novo comprador precisa se enquadrar na faixa de renda de 6 a 10 salários mínimos. A restrição de destinação social para o imóvel HMP dura 10 anos, o que significa que a limitação de renda para moradia ou locação deve ser seguida durante esse período. 


Regras para venda de imóvel HMP

Prazo de destinação social: A regra de destinação para famílias com renda de 6 a 10 salários mínimos dura 10 anos a partir da emissão do habite-se, conforme a legislação. 

Enquadramento do comprador: A principal condição é que o comprador também se enquadre na faixa de renda HMP (6 a 10 salários mínimos). A comprovação da renda deve ser feita com a Certidão de Enquadramento de Renda, apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis no momento da transação. 

Pode vender para investidores: Você pode vender para outros investidores, que deverão seguir as mesmas regras de locação, ou para famílias que se enquadrem na faixa de renda, mediante alteração da destinação do imóvel. 

Pode vender mesmo com financiamento: É possível vender o imóvel mesmo que o financiamento não esteja quitado, mas a venda deve estar dentro das regras mencionadas acima. 

Investidores: Se o imóvel foi comprado por um investidor, este não poderá morar na unidade, mas poderá alugá-la para famílias enquadradas na faixa de renda HMP. 


Leia também: EU POSSO ALUGAR IMÓVEL HMP E IMÓVEL HIS EM SÃO PAULO ( NÃO COMPREM IMÓVEL PARA INVESTIR EM SÃO PAULO )

segunda-feira, 6 de outubro de 2025

EU POSSO ALUGAR IMÓVEL HMP E IMÓVEL HIS EM SÃO PAULO ( NÃO COMPRE IMÓVEL SEM LER ESTA POSTAGEM )
















LOCAÇÃO DE IMÓVEL HMP

É possível alugar um imóvel HMP em São Paulo, mas com restrições: a locação por temporada (como Airbnb) É PROIBIDA, sendo obrigatórios contratos de longo prazo para pessoas que se enquadram nas faixas de renda do programa HMP. O valor do aluguel também é limitado a 30% da renda da faixa atendida. 


O que é HMP?  

Habitação de Mercado Popular (HMP): Destinada a famílias com renda de até 10 salários mínimos.


Novas regras e o que está proibido:

Proibição do Short Stay: O aluguel em plataformas de temporada (como Airbnb) foi proibido para imóveis HMP e HIS. 

Contratos de Longo Prazo: Apenas contratos de locação de longo prazo são permitidos. 

Público Restrito: O locatário deve atender aos critérios de renda definidos para o HMP. Isso significa que o LOCATÁRIO tem que possuir uma renda de 10 SALÁRIOS MÍNIMOS, que atualmente ( Outubro/2025) está na faixa de R$ 15.180,00 

Limite de Aluguel: O valor do aluguel não pode exceder 30% da renda da faixa de renda que se enquadra o inquilino. Levando em conta que a renda HMP é R$ 15.180,00 ( Outubro/2025), o valor da locação seria no máximo R$ 4.554,00

Comprovação: O proprietário locador  deve comprovar que a renda do locatário está dentro dos limites do programa, segundo o que diz Kenlo. 


Para alugar um imóvel HMP em São Paulo você deve:


Verificar a classificação do imóvel (HIS ou HMP) consultando a matrícula e o contrato. 

Oferecer a locação apenas para o público que se enquadra nos critérios de renda do HMP. 

Utilizar apenas contratos escritos e com prazos de locação SUPERIORES A 30 MESES. 

Evitar plataformas de locação por temporada























LOCAÇÃO DE IMÓVEL HIS

Os imóveis His (Habitação de Interesse Social) em São Paulo, são destinados exclusivamente para moradia própria de famílias de baixa renda, com regras que proíbem aluguéis de curta duração como o Airbnb e estabelecem um limite para o valor do aluguel tradicional, que não pode exceder 30% da renda do locatário. 

Limites de valor de venda de imóves HIS ( Outubro/2025 )

Imóveis classificados HIS-1, HIS-2 têm agora teto máximo de venda, mesmo que o mercado queira valores mais altos. São eles:

- HIS-1: até R$ 266.000,00 

- HIS-2: até R$ 369.600,00


Renda HIS 1 e HIS2: 

HIS-1: para famílias de renda até 3 salários mínimos, ou renda per capita correspondente, conforme critérios do município. 

HIS-2: para famílias de renda entre 3 e 6 salários mínimos.


Objetivo do imóvel HIS

Moradia para beneficiários: As unidades HIS são destinadas apenas ao uso residencial da família beneficiária, que deve comprovar enquadramento na faixa de renda. 

Cumprimento da função social: A proibição de outros usos, como Airbnb, tem o objetivo de garantir que esses imóveis cumpram sua função social de moradia digna para quem precisa. 


Regras de locação de imóveis HIS

Proibição de short stay: É proibido alugar unidades His em plataformas de aluguel de curta duração, como o Airbnb. 

Limite de valor do aluguel: O valor do aluguel de longo prazo não pode ultrapassar 30% da renda familiar do inquilino, conforme o Decreto de maio de 2025. Veja abaixo:

1) Para imóveis HIS 1, em que a renda é de 3 salários mínimos, cerca de R$ 4.554,00 ( Valor referente a Outubro/2025, o valor da locação tem que ser no máximo R$ 1.366,20, que é 30% do valor de R$ 4.554,00.

2) Para imóveis HIS 2, em que a renda é de 6 salários mínimos, cerca de R$ 9.348,00 ( Valor referente a Outubro/2025, o valor da locação tem que ser no máximo R$ 2.804,40, que é 30% do valor de R$ 9.348,00.

Controle de renda: A comprovação de renda do locatário para enquadramento no programa é obrigatória, sendo responsabilidade do locador.


















Consequências do descumprimento 

Fiscalização: A Prefeitura de São Paulo fiscaliza esses imóveis e pode aplicar penalidades aos proprietários que descumprirem a finalidade social da unidade.

Portanto, o foco dos imóveis HIS é a moradia para a família e não para investimento, e o aluguel para este fim não é permitido pela legislação atua

Para mais informações, leia o decreto 64.244/2025

Leia também: COMPRAR IMOVEL NA PLANTA OU PRONTO, QUAL É A MELHOR OPÇÃO?


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