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terça-feira, 10 de março de 2015

SAIBA COMO CADASTRAR A SUA CRIANÇA EM CEI ESPECÍFICA



Uns dos grandes problemas que estamos tendo no nosso CEI, é atender a solicitação de alguns pais de colocar a criança para concorrer à vaga de CRECHE ESPECÍFICA, pois, após reativar o cadastro da criança, o próximo passo é entrar no sistema e colocar  a escola que os pais optaram, mas ao entrar na página, o sistema só habilita o campo para colocar o setor, os demais campos ficam desabilitados, impossibilitando a prestação de serviço adequada aos pais. Quando isso ocorria, a informação errônea que era dado aos pais, é que somente no ato da desistência da vaga, é que haveria a possibilidade de cadastrar a criança na escola específica. Devido a grande dúvida, a direção da escola solicitou que o setor responsável na DRE da nossa região, esclarecesse e orientasse qual era o passo à passo para efetivar esse cadastro.
Pois bem, com os esclarecimentos da DRE (Diretoria Regional de Educação), descobrimos que para que esse serviço possa ser feito com êxito, o protocolo a ser seguido fielmente é o seguinte:

1º) A Escola é OBRIGADA entrar em contato com os pais ou responsáveis, informando a convocação da criança para EFETIVAR A MATRÍCULA;

2º) Após o contato da escola, os pais vão no dia e horário estabelecidos pela unidade escolar para Efetivar ou Não Efetivar a matrícula;

3º) Caso os pais não desejarem a vaga, o secretário da escola vai clicar em RECUSAR MATRÍCULA;

4º) Após RECUSAR MATRÍCULA, clicar em DESISTÊNCIA DE VAGA e será gerado o protocolo de desistência, que deverá ser assinado pelo pai ou responsável. 

Com o procedimento acima, quando os pais forem reativar o cadastro da criança, a escola que fizer esse procedimento de reativação conseguirá cadastrar a ESCOLA ESPECÍFICA.

Mas por que muitas escolas não estão conseguindo cadastrar a ESCOLA ESPECÍFICA?
Resposta: Muitos CEIS, na sua grande maioria, Conveniados e Indiretos, estão descumprindo a orientação da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, de EFETIVAR A MATRÍCULA somente após o comparecimento dos pais ou responsáveis na Unidade Escolar, e estão MATRICULANDO primeiro a criança e depois é que estão ligando para os pais irem na escola somente para entregar os documentos da criança.
Ao MATRICULAR a criança antes de comunicar os pais, a escola está tirando o direito dos pais que tem o desejo da sua criança concorrer para uma Escola Específica, pois ao fazer esse procedimento, o sistema desabilita essa opção de escolha de Escola, por esse motivo, as escolas não estão conseguindo cadastrar a escola específica no ato da Reativação do Cadastro.

Mas qual é a principal desculpa das escolas MATRICULAREM sem avisar primeiramente os pais? 
Resposta: A principal desculpa é que o prazo para matricula pode vencer, e a criança perde a vaga. 

Mas se é errado matricular antecipadamente, qual é o procedimento para que isso não ocorra?
Resposta: Os pais tem a obrigação de manter os telefones e o endereço atualizados, e a escola tem a obrigação de acompanhar com muita atenção o ENCAMINHAMENTO DE CRIANÇAS.

O que a Secretaria Municipal de Educação poderia fazer?
Resposta: A SME poderia ter um setor de fiscalização rigorosa, pois ocorrem muitos casos dos CEI Conveniados e Indiretos MATRICULAREM a criança e não entram em contato com os pais, levando em conta que eles recebem por cabeça, para onde vai o dinheiro da criança fantasma? Fato real: Uma vez uma mãe foi numa escola para saber a posição da criança na fila de espera, e qual foi a surpresa, a criança estava matriculada a 8 meses, mas nunca frequentou a escola, pois a escola nunca entrou em contato; detalhe, os telefones estavam todos atualizados. A partir dai, começaram a surgir vários casos, e sempre com a mesma escola, até que um dia a Prefeitura fechou a tal escola.

Resumindo, para dar o direito de escola especifica a uma criança, NÃO PODE EM HIPÓTESE ALGUMA MATRICULAR, a criança tem que permanecer no EFETIVA MATRICULA!

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