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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

HORA DA MORTE: GUIA DE PROCEDIMENTOS SOBRE OS TRÂMITES FUNERÁRIOS.

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A morte é algo inevitável, e quando chega na nossa família, a grande maioria das pessoas não sabem como proceder neste momento difícil, por esse motivo, postamos o Guia de procedimentos sobre Trâmites Funerário.

Na cidade de São Paulo, todos os serviços de contratação de funerais são de competência do Serviço Funerário Municipal. A ação de funerárias particulares é proibida na capital. O munícipe que for abordado por funcionários que estejam oferecendo outros serviços ou que prometam dar mais agilidade ao processo pode denunciar à autoridade policial.

Retirada da Declaração de Óbito:Antes de procurar uma das agências do Serviço Funerário, os familiares precisam ter em mãos a Declaração ou Atestado do Óbito. A emissão do documento varia de acordo com local da morte.
Em hospitais: O próprio hospital emite a declaração de óbito.
Em residências: Se a pessoa que morreu era acompanhada por um médico, este profissional deve ser chamado para que ateste o óbito e emita a declaração. Se a morte for atestada como natural, o corpo é levado ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) para a emissão da declaração.
Em residências, sem médico que ateste o óbito: É necessário chamar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e depois se dirigir à delegacia policial da região para lavrar o Boletim de Ocorrência, comunicando o falecimento. Após o registro, peritos irão até o local da morte e acionam a remoção do corpo pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) – em caso de aparente morte natural– ou pelo Instituto Médico Legal (IML). Após a remoção, será necessária a realização de uma necropsia para identificar a causa da morte e emitir a declaração do óbito.  
Em locais públicos: Quando uma pessoa morre em via pública é preciso chamar a polícia. Após o registro do boletim de ocorrência na delegacia mais próxima do local, será necessário aguardar a perícia técnica, que acionará o Instituto Médico Legal (IML) para a remoção do corpo e realização da necropsia. O IML emitirá a declaração.
Em acidentes de trânsito ou estabelecimentos comerciais: A polícia acionará a remoção do corpo para o Instituto Médico Legal (IML). Após a necropsia, o IML emitirá a declaração.

Documentos necessários para a contratação do funeral:- Declaração de Óbito (Caso a família opte pela cremação é preciso solicitar, no hospital, que o documento esteja assinado por dois médicos)- RG e CPF do familiar declarante- Documento da pessoa falecida (RG, certidão de nascimento, certidão de casamento, ou carteira profissional)- Verifique se a pessoa falecida possuía algum convênio ou seguro (particular ou empresarial) para assistência funerária- Verifique as informações sobre o peso e altura do falecido para a escolha da urna funerária

Contratação do Funeral e sepultamento (ou cremação):As ações prestadas pelo Serviço Funerário Municipal vão desde a homenagem funeral até o sepultamento ou cremação do corpo.Os procedimentos são iniciados a partir da apresentação da Declaração ou Atestado do Óbito, concedido por médicos, hospitais, pelo Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou pelo Instituto Médico Legal (IML). Com a posse do documento, basta o munícipe comparecer a uma das agências funerárias da cidade.O funcionário da agência poderá auxiliar na definição do horário do sepultamento (ou cremação), reservar salas de velórios municipais e passar informações sobre os cemitérios municipais.Todas as contratações seguem um cronograma. Na agência funerária, o atendente recebe os documentos apresentados, preenche uma nova declaração e entrega o protocolo à família. Essa declaração será enviada a um cartório civil e servirá para a emissão da certidão de óbito.Após o preenchimento da declaração de óbito, a família escolhe o tipo de homenagem que será prestada e recebe a nota da contratação. O atendente do serviço funerário envia essa nota para a administração do cemitério, para o departamento de transportes e para o setor de expedição.A contratação da homenagem inclui: urna (caixão) e sua ornamentação interna, sala para o velório, carro de transporte funerário para o velório e o local do sepultamento (ou cremação). Na hora de contratar a urna, verifique se o tamanho é compatível com a metragem da gaveta do túmulo. Confira a tabela de preços do Serviço Funerário Municipal.A duração de todo o processo, da apresentação da declaração de óbito na agência funerária ao sepultamento ou cremação do corpo, pode levar aproximadamente 12 horas.

Pagamento:Por questões de segurança para as famílias atendidas e dos servidores, o Serviço Funerário Municipal aceita apenas pagamentos com cartão de débito ou cartão de crédito (à vista ou parcelado em até três vezes).Podem ser utilizados até três cartões de crédito diferentes. Pagamentos em dinheiro são aceitos somente nas agências Central e Quarta Parada.Nos cemitérios e no setor de protocolo, são aceitos apenas pagamentos com cartão de débito.

Certidão de Óbito:Para obter a certidão de óbito, também conhecida como "óbito definitivo", o funcionário da agência funerária municipal colherá os dados sobre o falecido junto ao responsável contratante.Os dados serão enviados, posteriormente, ao Cartório de Registro Civil do distrito onde ocorreu a morte. Depois de cinco dias úteis, a certidão pode ser retirada pelo familiar no Cartório de Registro Civil indicado (informado na parte inferior esquerda da folha da declaração, fornecida pela agência funerária).Para obter uma segunda via da Certidão de Óbito, é necessário também se dirigir ao cartório onde foi lavrado o óbito.Importante: Caso sejam constatados erros na declaração de óbito emitida pelo atendente da agência funerária, as informações devem ser retificadas em até 24 horas, na agência central, antes de seguir para o cartório de registro civil para emissão da Certidão de Óbito.

Cremação:Cremação é o processo que incinera, de forma rápida e higiênica, o corpo do falecido, juntamente com a urna. A cremação de corpos é realizada pela Prefeitura desde 1974, quando foi inaugurado o Crematório Municipal “Dr. Jayme Augusto Lopes” e obedece a Lei Municipal nº 7017/67.Muitas pessoas, ainda em vida, registram em cartório uma Declaração de Vontade, optando pela cremação após a morte. Sugerimos que o interessado forneça cópias aos familiares e amigos próximos.Se a pessoa não deixou essa declaração, mas a família escolhe cremar o corpo, a autorização pode ser assinada por um parente de primeiro grau, na ordem sucessória (cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos maiores de idade), com duas testemunhas.
Em ambos os casos, a Declaração de Óbito deve ser assinada por dois médicos.
Caso a morte da pessoa tenha ocorrido por motivos violentos, a opção pela cremação deve ser autorizada pela Justiça, uma vez que o procedimento elimina todo o registro genético da pessoa.A família pode optar por fazer ou não o velório antes. No crematório, também será realizada uma cerimônia de despedida no salão ecumênico, onde, dentro dos seus princípios e crenças, podem ser escolhidas até três músicas para serem tocadas durante a cerimônia.Cada corpo é incinerado individualmente, sem contato com os restos mortais de terceiros. Desse processo resultarão as cinzas, que passarão pelo processo de resfriamento e moagem e serão devidamente entregue aos familiares, em data previamente agendada. A urna é totalmente consumida pelo calor.Saiba como cremar ossos exumados

Isenção para DOADORES DE ÓRGÃOS:O familiar que for à agência funerária e apresentar o documento de doação de órgãos será isento das taxas, emolumentos e tarifas (como o pagamento da urna, do transporte, do velório e do sepultamento).Esta gratuidade será parcial caso a família opte pela cremação ou pelo sepultamento em cemitérios particulares, conforme a Lei Municipal nº 11.479/94.

Cerimônia do Velório:É possível realiza-la em hospitais, igrejas, residências, salas municipais e particulares. Na agência, o funcionário pode informar a localização de todas as salas municipais existentes na cidade.

Sepultamento em Cemitérios Municipais:Procure saber se a sua família possui concessão de uso em algum cemitério municipal. Para utilizar o túmulo, a família deve apresentar uma “Carta de Concessão” (emitida pelo Serviço Funerário Municipal) ou documento que comprove o parentesco com a família concessionária. Esse procedimento permite que os familiares sejam sepultados sempre no mesmo túmulo ou jazigo. Para consultar a disponibilidade e situação do túmulo, os familiares devem entrar em contato com a administração do cemitério (das 7h às 18h).Quando a família não tem a concessão do terreno, mas tem interesse, é possível adquiri-la na contratação da homenagem, as agências funerárias mantêm uma lista atualizada dos terrenos disponíveis para a concessão.O sepultamento também pode ser feito por meio do pagamento de um aluguel do terreno em quadra ou gaveta nos cemitérios jardins, pelo prazo de três anos. Após esse período, os familiares devem providenciar a exumação do corpo e optar pela cremação ou adquirir um ossário individual para acomodar os restos mortais.Quando os familiares não solicitam a exumação, o Serviço Funerário Municipal pode, após o prazo legal do processo, realizar conforme a necessidade de uso do espaço para novos sepultamentos nessas quadras alugadas. Nestes casos, os restos mortais são identificados e encaminhados aos ossários comunitários. Veja os procedimentos necessários para realizar uma exumação.

Sepultamento em outra cidade:Caso a família deseje realizar o sepultamento em outra cidade, deverá pagar a taxa de viagem. O Serviço Funerário Municipal fará o transporte da urna funerária por estrada ou para o aeroporto, em caso de translado aéreo.

Publicação de óbitos enviados pelo IML:Desde abril de 2014, o Serviço Funerário Municipal publica às sextas-feiras e sábados uma lista com as informações de pessoas que passaram por necropsia no Instituto Médico Legal (IML) e no Serviço de Verificação de Óbitos da capital (SVOC), para que o Serviço Funerário do município realize o sepultamento gratuito.A publicação visa divulgar o nome e/ou as características destas pessoas, em colaboração ao Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos. As informações publicadas são retiradas dos registros do IML e SVO, enviados às agências funerárias municipais.

* Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo

quarta-feira, 14 de setembro de 2016

ELEIÇÕES: PRESTE ATENÇÃO EM QUEM VOCÊ VAI VOTAR!

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Você já discutiu com o "simples mortal" atendente de um hospital, para reclamar da falta de médicos ou da demora no atendimento, ou pelo menos já viu isso acontecer? Você já discutiu com o "mortal" atendente da escola pelo fato de não ter vaga para a sua criança, ou pelo menos já viu isso acontecer? Parece brincadeira, mas todos os serviços, sem exceção, estão uma porcaria, e nós eleitores não podemos ser enganados com aqueles depoimentos de pessoas que são pagas para falar que tudo está lindo e maravilhoso, prestem atenção, pois tem muita gente mentindo descaradamente, prometendo coisa que não fez quando teve a oportunidade, outros estão prometendo coisas absurdas, impossíveis, ou até mesmo que nem cabe a prefeitura.
Refresque a sua memória verificando se os partidos que representam os atuais candidatos a Prefeitura fizeram algo de bom para a sua cidade, e coloquem no papel se vale a pena confiar e dar o seu voto. 
Toda eleição tem a nova velha promessa de melhoras no transporte público, e sem precisar aumentar a tarifa, mas a primeira coisa que se faz é aumentar o valor da tarifa, mas sem aumentar a qualidade, não esqueça que isso sempre acontece.
Na área da saúde também são feitas promessas que são verdadeiros devaneios, por exemplo, como o pobre vai fazer uma consulta médica de madrugada num hospital particular conveniado com a Prefeitura? vão pagar o UBER também? E a contratação de zilhões de servidores para a saúde que estão prometendo? você vai acreditar novamente? Caso acredite novamente, você vai ouvir do candidato eleito a seguinte frase: " Eu peguei a Prefeitura quebrada pela gestão anterior, e por isso não vai dar para contratar"!
Na área de educação, lembre-se que o atual governo estadual, não deu a mínima para a educação, quis fechar escolas, não quis dar merenda nas Etecs, e paga um salário de fome para os professores, é confiável colocar o mesmo partido na Prefeitura? Cada gestão que passa pela Prefeitura, sempre deixa a sua marca negativa na Educação, sem valorizar os funcionários com reajustes de salários dignos, sendo necessário sempre ter alguma paralisação por parte dos professores, toda vez é a mesma coisa!
Preste atenção! senão o ano que vem, você vai pagar novas taxas, vai ter o mesmo buraco ( e novos buracos também ) na sua rua, vai ter a mesma porcaria de transporte público, a mesma porcaria de saúde pública e a mesma porcaria dos demais serviços públicos, cuidado com as promessas!
O que passa na mente dos políticos ( e dos querem ser políticos ), é que somos todos idiotas, prova disso, é um monte de gente sem competência alguma para ser um vereador, e tenta nos ganhar com gracinhas, apelidos ou com promessas que nem estão ao alcance de um vereador.
Lembrem - se de todos os escândalos e roubalheira que ocorreram e que ocorrem em Brasília, vai confiar nos partidos políticos envolvidos, vai confiar a eles o governo da sua cidade?
Povo brasileiro, é hora de acordar, nada está bom, está difícil encontrar alguém que realmente ame a cidade, pois só encontramos fanáticos políticos que matam ou morrem para somente dar status ao seu partido político.
O bom seria se houvesse uma reforma política, onde nenhum político seria remunerado pelo Estado, e a sua única vantagem seria a licença remunerada do seu emprego público ou privado, até o final do seu mandato, ai eu queria ver quem realmente ama a sua cidade/ País.
Lembre-se, a culpa da educação, saúde, transporte e outros serviços públicos estarem uma porcaria, não é do simples e mortal atendente, não adianta querer descontar nele, mas a culpa é sua, pois é você  que coloca gente incompetente para cuidar da cidade.
Vamos acordar Brasil!!!!

terça-feira, 13 de setembro de 2016

ELEIÇÕES: SAIBA O QUE OS CANDIDATOS PODEM E QUE NÃO PODEM FAZER.

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Head - Pode candidato (Foto: Editoria de Arte / G1)


Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato (o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem);
>> Usar bandeiras portáteis em vias públicas, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos;
>> Colar propaganda eleitoral no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outras posições do veículo também permitido usar adesivos, desde que não ultrapassem a dimensão de 50 cm x 40 cm.
>> Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, desde que estejam a, no mínimo, 200 metros de distância de repartições públicas, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros;
>> Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos em local fixo, que poderão tocar somente jingle de campanha e discursos políticos;
>> Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que com autorização espontânea e gratuita do proprietário;
>> Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção;
>> Fazer propaganda na internet, desde que gratuita e publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação hospedados no Brasil ou em blogs e redes sociais;
>> Enviar mensagens eletrônicas, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário, que deverá ser feito em até 48 horas.
Head - Não pode candidatos (Foto: Editoria de Arte / G1)






>> Fixar propaganda em bens públicos, postes, placas de trânsito, outdoors, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores, inclusive com pichação, tinta, placas, faixas, cavaletes e bonecos;
>> Jogar ou autorizar o derrame de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, mesmo na véspera da eleição;
>> Fazer showmício com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos não poderão fazer campanha em suas atrações;
>> Fazer propaganda ou pedir votos por meio de telemarketing;
>> Confeccionar, utilizar e distribuir camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor;
>> Pagar por propaganda na internet, inclusive com impulsionamento de publicações em redes sociais ou com anúncios patrocinados nos buscadores;
>> Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos, que não estão proibidos de repassar cadastros eletrônicos a candidatos;
>> Fazer propaganda na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a outra pessoa, candidato, partido ou coligação;
>> Agredir e atacar a honra de candidatos na internet e nas redes sociais, bem como divulgar fatos sabidamente inverídicos sobre adversários;
>> Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito (que ocorre entre 26 de agosto a 29 de setembro), bem como usar a propaganda para promover marca ou produto;
>> Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV;
>> Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime, com preconceitos de raça ou classe, que instigue a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais.
>> Usar símbolos, frases ou imagens associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal;
>> Inutilizar, alterar ou perturbar qualquer forma de propaganda devidamente realizada ou impedir propaganda devidamente realizada por outro candidato.
Head - Pode eleitor (Foto: Editoria de Arte / G1)






>> Participar livremente da campanha eleitoral, respeitando as regras sobre propaganda nas ruas e na internet aplicadas aos candidatos;
>> Fazer doações para candidatos ou partidos até o limite de 10% da sua renda bruta, por transferência para conta oficial ou cartão de crédito pelo site oficial da campanha;
>> Ceder uso de bens móveis ou imóveis de sua propriedade, com valor estimado de até R$ 80 mil;
>> Prestar serviços gratuitamente para a campanha;
>> Apoiar candidato com gastos de até R$ 1.064,10, com emissão de comprovante da despesa em nome do eleitor (bens e serviços entregues caracterizam doação, limitada a 10% da renda);
>> No dia da votação, é permitida só manifestação individual e silenciosa da preferência pelo partido ou candidato, com uso somente de bandeiras, broches, dísticos e adesivos;
>> Manifestar pensamento, mas sem anonimato, inclusive na internet.
Head - Não pode eleitor (Foto: Editoria de Arte / G1)






>> Trocar voto por dinheiro, material de construção, cestas básicas, atendimento médico, cirurgia, emprego ou qualquer outro favor ou bem;
>> Cobrar pela fixação de propaganda em seus bens móveis ou imóveis;
>> Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou outra pessoa, dinheiro, dádiva ou qualquer vantagem, para obter ou dar voto, conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita;
>> Sendo servidor público, trabalhar na campanha eleitoral durante o horário de expediente;
>> Inutilizar, alterar, impedir ou perturbar meio lícito de propaganda eleitoral;
>> Degradar ou ridicularizar candidato por qualquer meio, ofendendo sua honra.
>> Fazer boca de urna no dia da eleição, ou seja, divulgar propaganda de partidos ou candidatos com alto-falantes, comícios ou carreatas, por exemplo.

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