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sexta-feira, 23 de maio de 2025

SAIBA COMO COMPRAR UM IMÓVEL NO BRASIL SENDO ESTRANGEIRO















O mercado imobiliário brasileiro tem atraído cada vez mais o interesse de estrangeiros, seja para investimento, moradia ou lazer. O Brasil, com sua diversidade de paisagens, clima tropical e preços muitas vezes mais acessíveis do que em outros países, oferece oportunidades atrativas. Mas afinal, o que é necessário para que um estrangeiro compre um imóvel no Brasil? A seguir, explicamos passo a passo, incluindo os detalhes legais, burocráticos e práticos, tanto para imóveis usados quanto para imóveis na planta.


1. Estrangeiros podem comprar imóveis no Brasil?


Sim. A legislação brasileira permite que estrangeiros, residentes ou não, comprem imóveis no país. No entanto, existem algumas restrições e exigências específicas, especialmente no caso de terrenos rurais, áreas de fronteira ou imóveis que impactam a segurança nacional. Para imóveis urbanos, sejam novos ou usados, o processo é mais simples e direto.


2. Documentação necessária

O primeiro passo para um estrangeiro adquirir um imóvel no Brasil é a regularização da sua situação fiscal no país. Para isso, ele precisa:
















a) Obter um CPF (Cadastro de Pessoa Física)

Este é o documento mais importante. Sem o CPF, o estrangeiro não pode realizar nenhum negócio jurídico no Brasil, incluindo a compra de imóveis.

  • Pode ser solicitado no exterior (em consulados brasileiros) ou diretamente no Brasil, em agências da Receita Federal, Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

  • Mesmo não residentes podem obtê-lo.

b) Documento de identidade válido

Pode ser o passaporte ou um documento oficial do país de origem. Em alguns casos, a tradução juramentada e o registro em cartório (reconhecimento de firma) podem ser exigidos.

c) Procuração (opcional)

Se o estrangeiro não estiver presente no Brasil, pode nomear um procurador legal para representá-lo durante o processo de compra.











3. Escolha do imóvel: usado ou na planta

A compra pode ser feita de duas formas principais:

a) Imóvel usado

  • Negociado com pessoa física ou jurídica.

  • Exige verificação de documentação do imóvel (matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, certidões negativas, IPTU em dia etc.).

  • O pagamento pode ser à vista ou financiado (embora o financiamento para estrangeiros não residentes seja difícil).

b) Imóvel na planta

  • Vendido por construtoras ou incorporadoras.

  • Exige atenção ao memorial descritivo, contrato de compra e prazos de entrega.

  • Pagamento geralmente é feito de forma parcelada durante a obra e o saldo com financiamento ou à vista na entrega.


4. O único profissional habilitado para intermediar imóveis no Brasil





































No Brasil, apenas o corretor de imóveis, devidamente registrado no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis), está legalmente habilitado para intermediar a compra e venda de imóveis.

Por que isso é importante?

Contratar um corretor habilitado protege o comprador contra fraudes, golpes e negociações irregulares. Além disso, o profissional tem o conhecimento técnico necessário para garantir segurança jurídica em todo o processo.

Como saber se o corretor é habilitado?

  • Todo corretor possui um número de inscrição no CRECI do seu estado.

  • O comprador pode consultar gratuitamente no site do Sistema COFECI-CRECI (https://www.creci.org.br), informando o nome completo ou o número de inscrição.

  • Corretores sérios sempre fornecem seu número de CRECI em anúncios e negociações.

Onde encontrar corretores habilitados?

  • Imobiliárias credenciadas.

  • Plataformas confiáveis de venda de imóveis que exigem registro no CRECI.

  • Associações regionais de corretores.

Dica: desconfie de “consultores”, “intermediadores” ou “representantes” que não exibem número de CRECI. Isso é um alerta de possível fraude.


5. Processo de compra

O processo, em geral, segue os seguintes passos:

  1. Escolha do imóvel e negociação do preço, preferencialmente com a ajuda de um corretor credenciado.

  2. Assinatura do contrato de compra e venda.

  3. Pagamento conforme acordado.

  4. Escritura pública (se à vista) ou financiamento (se financiado).

  5. Registro no Cartório de Registro de Imóveis.


6. Regras especiais e restrições





















Embora o processo seja acessível, há restrições importantes que o estrangeiro deve considerar:

  • Áreas rurais: estrangeiros não podem adquirir grandes extensões de terra rural sem autorização do INCRA.

  • Zonas de fronteira: há limitações para estrangeiros comprarem imóveis próximos a fronteiras com outros países.

  • Restrições para empresas estrangeiras: sociedades estrangeiras precisam de autorização específica para adquirir imóveis no Brasil.


7. Pagamento e envio de recursos

  • O pagamento deve ser feito de forma legal e rastreável.

  • Transferências internacionais devem seguir as normas do Banco Central do Brasil.

  • É recomendável contar com o suporte de um despachante aduaneiro ou advogado para garantir que todos os trâmites bancários estejam corretos.


8. Impostos e taxas




















O comprador estrangeiro deve estar atento aos seguintes encargos:

  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): varia de 2% a 4% do valor do imóvel.

  • Registro do imóvel: pode custar de 1% a 2% do valor.

  • Honorários advocatícios (opcional).

  • Taxas bancárias e cambiais.


A compra de imóveis no Brasil por estrangeiros é legal e relativamente simples, desde que todas as exigências documentais e legais sejam seguidas. O apoio de profissionais habilitados — como advogados, tradutores juramentados e, principalmente, corretores de imóveis registrados no CRECI — é essencial para garantir segurança, evitar golpes e assegurar uma transação bem-sucedida.

Seja para morar, investir ou passar temporadas, o Brasil continua sendo uma excelente opção para estrangeiros que buscam imóveis com bom custo-benefício e valorização.

Leia também: COMPRAR IMÓVEL PRONTO OU NA PLANTA, QUAL É A MELHOR OPÇÃO?

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