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quinta-feira, 20 de abril de 2017

VOCÊ PODE DECLARAR IR 2017 SEM SER OBRIGADO E GANHAR 100% DE RESTITUIÇÃO

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Quem não é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2017 pode entregar a declaração e isso pode ser até bom para o bolso. Dá para ganhar 100% de restituição, dependendo do caso. E ainda pode fazer fora do prazo de entrega, sem pagar multa.

VALE A PENA QUANDO: 

- Teve imposto retido durante o ano
- Pretende fazer financiamento
- Quer obter visto para viajar ao exterior

1) Teve imposto retido
Quem não é obrigado, mas apresenta a declaração porque teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano, como quando recebeu o pagamento de férias, por exemplo, terá 100% de restituição,qualquer que seja o valor.

"O valor será integralmente restituído, pois não pertence ao governo, mas ao contribuinte, que pagou imposto a mais. Se ele não fizer a declaração, não terá esse dinheiro de volta", explica Edino Garcia, especialista tributário da Synchro Solução Fiscal.

2) Quer fazer financiamento
Mesmo quem não tem imposto a receber, mas pretende pedir um financiamento bancário ou viajar ao exterior pode apresentar a declaração de IR para ficar com esse documento em mãos.
Segundo o coordenador de Imposto de Renda da Sage IOB, Antonio Teixeira Bacalhau, quem vai precisar de um financiamento imobiliário ou um empréstimo no banco pode ser solicitado a entregar a declaração do Imposto de Renda. "Isso porque os bancos querem que a pessoa comprove a renda ou até mesmo comprove se não possui bens na hora de pedir um financiamento imobiliário pelo SFH, por exemplo", afirma.

3) Quer um visto para viajar ao exterior
Outro motivo para ter a declaração do Imposto de Renda é que esse documento também é solicitado para a emissão de vistos para viagens ao exterior, como no caso de viagens aos Estados Unidos.
A declaração serve como um dos documentos que demonstram condição financeira do viajante para custear a viagem e também seus vínculos com o país.

Quem não é obrigado não paga multa
Segundo Antônio Teixeira Bacalhau, outra vantagem para o contribuinte desobrigado da entrega é que pode enviar a declaração depois do prazo, sem pagar multa.
Então, se decidir fazer a declaração em cima da hora e não tiver os documentos na mão, não há problema. Pode fazer depois do prazo oficial.

QUEM NÃO É OBRIGADO A DECLARAR IMPOSTO DE RENDA 2017

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QUEM É OBRIGADO DECLARAR?

A Receita Federal vai liberar o download do programa de declaração e entrega nessa quinta-feira (23). São esperadas 28,3 milhões de declarações. Em 2016, foram 27.960.663.

Veja quem é obrigado a declarar (basta estar numa situação, não em todas):

Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, por exemplo); ou

Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou

Teve ganho com venda de bens (casa, por exemplo); ou
Comprou ou vendeu ações em Bolsas; ou

Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano calendário de 2016 ou nos próximos anos; ou

Era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou

Passou a morar no Brasil em qualquer mês e ficou aqui até 31 de dezembro; ou

Vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.


DEDUÇÕES PARA DIMINUIR O IMPOSTO DE RENDA


Quem tem dependentes, paga escola ou possui empregados domésticos pode reduzir o imposto a pagar. Estes são os limites para descontos:
Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561, 50
Dedução por dependente: R$ 2.275,08
Desconto com cada empregado doméstico: R$ 1.093, 77
Sobre dedução com educação, lembre que isso é válido para cursos normais (ensino básico e superior). Não vale para cursos extras, como inglês ou cursinho pré-vestibular, por exemplo.


DECLARAÇÃO COMPLETA OU SIMPLIFICADA?


O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado para enviar sua declaração. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 16.754,34.


NOVIDADE: E-MAIL E TELEFONE DO CONTRIBUINTE


Uma novidade na declaração do IR 2017 é que a tela de identificação do contribuinte vai pedir seu telefone e e-mail. Mas a Receita diz que o preenchimento não é obrigatório e que não vai ligar  nem enviar mensagens para a pessoa. Segundo a Receita, o objetivo é "ampliar o cadastro de pessoa física".


CPF PARA MAIORES DE 12 ANOS

CPF para maiores de 12 anos
Outra novidade das regras, que já havia sido divulgada antes, é a exigência de CPF para maiores de 12 anos. Antes isso era pedido só para quem tinha 14 anos.
A medida vale para os dependentes que completaram 12 anos até 31 dezembro de 2016. Se fizer aniversário depois disso, não precisa.


O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que em breve deve ser exigido CPF para qualquer idade. "É uma tendência."


PROGRAMAS DE DECLARAÇÃO E ENTREGA SÃO UNIFICADOS


Os programas de declaração e entrega (Receitanet) eram separados. Pela primeira vez, vão ser unificados. O Receitanet (para entrega) foi incorporado ao programa geral de declaração e não precisa mais ser baixado à parte.


PROGRAMA SERÁ ATUALIZADO AUTOMATICAMENTE


A Receita informou que, a partir deste programa de 2017, o software irá se atualizar automaticamente durante o período de declaração. A Receita costuma fazer pequenas melhorias para corrigir erros, e o contribuinte precisava baixar o programa novamente antes de entregar.
"Assim que o usuário se conectar à internet, o programa informará que uma nova versão está disponível, como acontece nos aplicativos de celular", afirma Adir.
Essas atualizações automáticas vão acontecer no programa deste ano. A Receita não confirmou se, na declaração de 2018, a atualização também seria automática, dispensando download.



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