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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

VOCÊ SABIA QUE O ABSCESSO DENTÁRIO PODE MATAR?

O Abscesso Dentário ou Abcesso Dentário é um acúmulo de pus no dente ou gengiva devido a uma infecção bacteriana. O Abscesso Dentário pode ocorrer em diferentes regiões do dente e por diversos motivos.
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Um abcesso periapical ocorre na ponta da raiz dentária, enquanto que um periodontal ocorre nas gengivas junto à raiz de um dente. O Abscesso Dentário possui a forma de uma bolsa visível com aspeto de “cisto, caroço ou bolha na gengiva ” ou de “pequena bola branca” ou de cor esbranquiçada e de conteúdo purulento. Então, confira sobre o Abscesso Dentário – O que é, Causas, Sintomas e Tratamentos:A falta de tratamento dos Abscesso Dentário pode originar complicações mais graves e em, situações raras, também originam manifestações sistêmicas, ou seja, manifestações para além da zona, que podem ser do foro cardíaco e chegar até ao ponto de uma septicemia, registando-se uma disseminação daqueles micróbios através dos sistemas linfático e arterial. Estas situações, embora raras, são graves e podem levar à morte do doente.

CAUSAS DO ABSCESSO DENTÁRIO

Ocorre quando bactérias invadem e infectam um dente, como resultado desta infecção temos a formação do pús (células mortas), este ficando acumulado no tecido forma o Abscesso Dentário. Condições que permitem que as bactérias invadam um dente:
- Cárie dentária;
- Ruptura ou quebra de um dente, o que permite a entrada de bactérias na polpa mostrando lesão (escurecida) peri-radicular;
- Alimentos ou outro material estranho que fique retido na gengiva pode levar a uma infecção bacteriana na área em torno dos dentes;
- Doença periodontal.

AS CAUSAS MAIS COMUNS DE ABSCESSO DENTÁRIO SÃO:

- Cáries que invadem a polpa dentária
- Doença periodontal (acúmulo de tártaro com perda do osso que sustenta o dente).
- Sintomas do Abscesso Dentário: O Abscesso Dentário pode surgir em regiões diferentes da boca, mas os sintomas mais comuns para identificar a infecção são:
Dor no dente: A dor de dente provocada pela infecção vai se intensificando à medida que o pus vai se acumulando. Esse forte desconforto pode acontecer tanto no dente afetado quanto se irradiar para os ouvidos, mandíbulas e bochechas;

Incômodo ao mastigar e beber: O Abscesso Dentário provoca também o aumento da sensibilidade nos dentes, o que resulta no incômodo no momento de morder ou entrar em contato com temperaturas muito frias ou quentes;

Inchaço no maxilar inferior ou superior: Com o tempo, a infecção ocasiona um inchaço interno na boca, principalmente nos abscessos periodontais;

Mau hálito: é bastante comum que a pessoa com Abscesso Dentário sinta o gosto ou cheiro do pus na boca, que é amargo. Gosto ruim na boca;

Sensação de desconforto;

Vermelhidão e inchaço das gengivas;

Febre;Linfonodos do pescoço inchados;

Uma ferida aberta com secreções no lado da gengiva afetada;

O dente afetado torna-se rosa ou cinza;

Pus ou sangue de cor amarelada sai da área inchada.

TRATAMENTO DO ABSCESSO DENTÁRIO

O primeiro e mais importante passo no tratamento de um Abscesso Dentário é cortar e drenar todo o pus que contêm as bactérias infecciosas. O dentista irá realizar este procedimento sob anestesia local. Isto significa que você estará acordado durante todo o procedimento, mas a área afetada será paralisada, assim você vai sentir pouca ou mesmo nenhuma dor.
Talvez você terá de tomar antibióticos para eliminar a infecção. Também poderá necessitar tomar alguns analgésicos. Nos casos em que a infecção se estendeu à face e/ou pescoço poderá necessitar de internamento hospitalar.

Créditos: Saúde Dica

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

BLACK FRIDAY: 188 SITES PARA VOCÊ FUGIR!

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Com as vendas decepcionantes durante todo o ano, sobretudo em datas que historicamente salvam o comércio, os lojistas veem a Black Friday como a salvação neste final de 2017. 

“Com a consolidação da Black Friday no Brasil, muitos consumidores aproveitarão os descontos oferecidos pelo varejo na data para adiantar as compras de final de ano", explica Pedro Guasti, CEO da Ebit. "A Black Friday, em um único dia, é responsável por 25% do faturamento do e-commerce para o período do Natal."

Mesmo com a promessa de bons descontos, todas as edições do evento são marcadas por milhares de reclamações de sites que não cumprem o combinado, seja não entregar na data, frete caríssimo ou, na pior das situações, dão golpe no consumidor e não entregam o produto.

Dê prioridade aos sites em que já realizou alguma compra ou que tenha recomendações de amigos e parentes. Também prefira comprar em sites que tenham o selo da Black Friday."Veja se o site tem CNPJ, um telefone e endereço. Se puder, ligue no estabelecimento para ver se ele existe. Também faça uma busca na internet sobre o site", diz Fátima

Além de verificar o CNPJ, endereço e telefone, pesquise na internet a reputação da empresa. Durante a Black Fridday, o site ReclameAqui vai mostrar em tempo real o ranking das empresas mais reclamadas. O Procon, órgão de defesa do consumidor, e a Proteste, Associação dos Consumidores, também vão disponibilizar a lista dos sites não recomendados

Segundo Fátima, vale acompanhar o preço dos produtos que você pretende adquirir no evento. "Verifique se os descontos estão batendo e se há outros sites que têm descontos ainda maiores. Comece a pesquisar o quanto antes."Muitos sites, como o JáCotei, Buscapé e Zoom, terão ferramentas de monitoramento de preços no e-commerce nos últimos dias e até meses. Vale dar uma pesquisada para não cair no bordão "tudo pela metade do dobro do preço"

Às vezes, o produto está muito barato, mas o prazo de validade está próximo ou o prazo de entrega é de muitos meses. "Se você precisa do produto com urgência, talvez seja melhor comprar em um site que entrega mais rápido, mas com desconto não tão vantajoso. Tudo depende para quando você precisa do item que for comprado", comenta Fátima.

As vendas do comércio não foram fracas a toa. Com a inflação e encarecimento do crédito, a ordem é economizar. Apesar do evento baixar consideravelmente os preços, evitar a impulsividade é lei. "Pense no que você realmente precisa e se o produto está valendo o preço. Pesquise bastante e estabeleça metas do quanto gastar no dia"

Não tenha vergonha de pedir um descontinho. Apesar do e-commerce impossibilitar a negociação, nas lojas físicas, o consumidor pode pedir um desconto se for comprar à vista. "Com o desespero dos lojistas, você consegue negociar um preço amigável."No e-commerce a dica é comprar no boleto, que normalmente proporciona um desconto de 5% a 10%

"Boa promoção vale a pena comprar à vista", diz Fátima. Evite optar por parcelamentos e compras no cartão de crédito, ainda mais se você já estiver endividado."Nenhum bem material vale a dor de cabeça de uma dívida", recomenda Fátima

EVITE SITES DESCONHECIDOS

Dê prioridade aos sites em que já realizou alguma compra ou que tenha recomendações de amigos e parentes. Também prefira comprar em sites que tenham o selo da Black Friday."Veja se o site tem CNPJ, um telefone e endereço. Se puder, ligue no estabelecimento para ver se ele existe. Também faça uma busca na internet sobre o site", diz Fátima
Para diminuir o risco de ter problemas na data, Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, atualiza a lista de sites que devem ser evitados na hora da compra. Aor esses sites. Ela é atualizada mensalmente com os sites que tiveram reclamações de consumid "lista negra" do Procon tem como objetivo alertar os consumidores sobre o risco de serem lesados pores registradas no Procon-SP e que não solucionaram os problemas, mesmo sendo notificados. Alguns sites já saíram do ar, mas outros continuam e ainda representam risco ao consumidor.

Veja abaixo a lista dos sites que estão no ar, mas devem ser evitados por não serem seguros. 

oncomprascoletivas.com
aikade.com
megazinet.com.br
orangemix.com.br
modice.com.br
solidstore.com.br
parigiperfumes.com.br
sonheicomisso.com.br
miliosi.com.br
TICKETSRJ.COM
apetrexo.com.br
pensebarato.com.br
apostilaconcursos.com.br
perfumariacuritiba.com.br
armazemgames.com
amkg.com.br
pimentadocefestaseeventos.com.br
atacadomix.com.br
ateliersonhosencantados.com
atelieruteharrison.com.br
auroramagazine.com.br
authenticgames.com.br
pontualmagazine.com.br
eleshop.com.br
baratoajato.com.br
portalmonografias.com.br
vula.com.br
baratomania.com.br
bazardevantagens.com.br
printline.com.br
bazarimportado.com.br
needseletro.com.br
birobiro.com.br
rakkusaudemagnetica.com.br
beloimports.com.br
raposashop.com.br
rakkubrasil.com.br
realoutlet.com.br
biehlarquitetura.blogspot.com.br
billbox.com.br
gamebonds.com
blocosuperbateria.com.br
sansshop.com.br
priv8brands.com
bolsadevantagens.com.br
game7.com.br
kopers.com.br
buscaeletro.com.br
sempretopgames.com.br
ofertaspremiumbr.com.br
outletdodudu.com.br
seteshop.com.br
essencialeletro.com.br
capadesilicone.com.br
souzaeletroshop.com.br
shop5estrelas.com.br
buscavantagem.com.br
casasaurora.com.br
shopdamassagem.com.br
shopdogugu.com
casaverdeeletronicos.com.br
perfumesoutlet.com.br
celulardigital.com.br
shoppingdomagazine.com.br
shopvendome.com.br
shoppingviracopos.com.br
cestacheia.com.br
legendsdobrasil.com.br
chefboal.com.br
aventurasepicas.com.br
praticfacil.com.br
donadona.com.br
soaquitem.com.br
makroeletronicos.com
clubdaoferta.com.br
splodz.com
comoviversem.com
starmakeup.com.br
compra24horas.com
superoff.com.br
taicompras.com.br
comprarcurtidas.com.br
tanamaoimportados.com.br
comprasseguras.com.br
targetdirect.com.br
compredachina.com
comprepelanet.com.br
tmania.com
topveste.com
cosse.com.br
crnetshop.com.br
descontex.com
uzzetop.com
destinator.com.br
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diamagazine.com.br
economiadamulher.com.br
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brothershape.com.br
shapebrothers.com.br
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baratinhomesmo.com.br
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moda4you.com.br
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anabolizantesmaromba.com
liquidaiphone.com.br
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lojadoanabol.com
lojadosete.com.br
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trevoeletro.com.br
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meucelularnovo.com.br
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liquidamais.com.br
misterlance.com.br
morangao.com.br
lojaswikee.com.br
mpjogos.com.br
mpzoom.net
hipermaisbarato.com.br
multiclickbrasil.com.br
bbarato.com
docolmoveis.com.br
neoneletro.com.br
magazinericardo.com.br
noivasurbano.com.br
runi.com.br
mamboeletro.com.br
ofertone.com
olharbit.com.br

**FONTE: PROCON

VEJA O QUE MUDOU COM A REFORMA TRABALHISTA 2017

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Veja os 13 pontos que mudaram na reforma trabalhista 2017

A reforma trabalhista propõe mudanças na lógica da relação trabalhista e algumas delas vão impactar diretamente a sua vida. Fatiamento de férias, horas extras e novos tipos de jornada de trabalho são algumas dessas propostas, mas tem muita coisa nova na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Veja 13 pontos da reforma que poderão mudar a sua vida:

AUTONOMIA E FLEXIBILIDADE


FIM DO ACERTO INFORMAL

Todo mundo conhece alguém que “pediu” para ser mandado embora, fazendo um acordo informal com o empregador. Esse jeitinho, que geralmente envolve a devolução da multa sobre o saldo do FGTS por parte do funcionário, está com os dias contados. O novo texto da CLT permite que patrão e empregado, de comum acordo, possam extinguir o contrato de trabalho. O funcionário terá direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20%.


NOVOS TIPOS DE JORNADA

O brasileiro poderá ter dois novos tipos de jornada de trabalho regulamentadas: o teletrabalho (ou home office) e a jornada intermitente (em que o trabalhador recebe por hora e não há jornada fixa). No caso do teletrabalho, a proposta normatiza os critérios para se trabalhar em casa. A jornada intermitente prevê o pagamento por hora – que não será inferior ao valor da hora do salário mínimo ou da categoria –, além do correspondente ao 13º salário e terço de férias. O empregador também precisa fazer o depósito de FGTS e contribuição previdenciária proporcionais. O funcionário deve ser convocado com antecedência de três dias para o serviço – e pode recusar. A jornada intermitente está na mira do Senado, que sugere a regulamentação desse tipo de trabalho por Medida Provisória.

... e mudanças em jornadas que já existem

A reforma trabalhista também propões mudanças em regimes que já existem, como o de tempo parcial, e permite a jornada 12 x 36. No caso da jornada 12 x 36 (em que se trabalham 12 horas para descansar por 36 horas), a nova lei consolida algo que já é muito usado em alguns setores, como o da saúde – e permitiria até a adoção da jornada por acordo individual. Já o regime de tempo parcial passa por uma modificação. Hoje, só são permitidas as contratações até 25 horas semanais, sem hora extra. Com a mudança, o trabalho neste regime pode ser de 30 horas semanais totais ou 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras.


FIM DO IMPOSTO SINDICAL OBRIGATÓRIO

Todo trabalhador que é representado por um sindicato precisa pagar uma contribuição sindical obrigatória, o famoso imposto sindical. Todo ano, é descontado do salário – geralmente em março – o valor equivalente a um dia de trabalho. Com a reforma trabalhista, essa contribuição passa a ser facultativa. Ou seja: é o trabalhador que decide se quer pagar o valor para o sindicato.

NEGOCIADO x LEGISLADO

A nova legislação dá mais força para as convenções coletivas, os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Pela proposta, o que é negociado e fixado em convenção coletiva passa a valer mais que a lei para 16 itens, como intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. De outro lado, a proposta aponta 29 itens que não podem ser mudados pelos acordos entre patrões e empregados, como o salário mínimo, férias e licença-maternidade.

QUESTÕES HORÁRIAS

Pausa para o almoço

Hoje em dia, o intervalo intrajornada – o popular intervalo para o almoço – deve ter duração de no mínimo uma hora. Com a reforma trabalhista, seria possível estabelecer em acordo individual ou convenção coletiva uma redução nessa pausa, respeitando um limite mínimo de 30 minutos de intervalo. O tempo “economizado” no intervalo seria descontado no final da jornada de trabalho, permitindo que o trabalhador deixe o serviço mais cedo.

SERVIÇO EFETIVO

O novo texto da CLT deixa claro que não pode ser considerado tempo à disposição do empregador – e, portanto, não será computado como hora extra – aquele período que exceder a jornada de trabalho, mas que o trabalhador decida passar dentro da empresa. Isso vale para a pessoa que optar por ficar mais tempo dentro da empresa em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas. Também vale para quem entrar ou permanecer nas dependências da empresa para realizar atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme (quando a troca na empresa não for obrigatória).

HORA EXTRA

A proposta de reforma mantém o limite de duas horas extras por dia, com pagamento de pelo menos 50% sobre o valor da hora. Mas um novo artigo prevê que o banco de horas, que já existe, também possa ser pactuado por acordo individual – e não apenas por convenção coletiva. Nesse caso, a compensação deve ocorrer em no máximo seis meses ou então os ajustes precisam ser mensais. Além disso, caso o contrato de trabalho seja rescindido sem a compensação desse banco de horas, o residual será pago como hora extra.

... tem limite

Atualmente, quando o funcionário precisa extrapolar o limite de horas extras diárias, a empresa precisa justificar a razão de esse empregado ter ficado tanto tempo a mais no trabalho – o que geralmente ocorre em casos urgentes por serviço inadiável ou motivo de força maior. A proposta é de que as empresas não precisem mais comunicar essa jornada extraordinária ao Ministério do Trabalho. A justificativa é de que esse tipo de situação não é recorrente e, caso a empresa use esse tipo de artifício para fraudar a lei, o próprio empregado pode denunciar o caso de maneira anônima.

HORAS IN ITINERE

Atualmente, o tempo de deslocamento do trabalhador que usa transporte fretado pela empresa é incorporado à jornada de trabalho. Ou seja: pode gerar o pagamento de hora extra ou compensação em caso de ultrapassar a jornada de trabalho. Com a nova proposta, esse período de deslocamento não passa a contar como jornada de trabalho. A mudança pode ser encarada como uma perda de direito ou uma possibilidade de motivar mais empresas a oferecerem um serviço de transporte para os funcionários.

MULHER, HORA EXTRA E INSALUBRIDADE

Atualmente, a CLT prevê que mulheres precisam fazer um intervalo de 15 minutos, obrigatório, antes de iniciar a hora extra. A Câmara dos Deputados quer retirar essa distinção, mas o Senado sugere que ela seja mantida. O posicionamento das duas Casas também se mantém na questão da mulher gestante ou lactante que trabalha em atividade, operação ou local insalubre. Durante a gravidez ou amamentação, a mulher deve ser afastada de suas atividades profissionais. E ambiente insalubre nesse caso pode ser até o hospital. O relatório da Câmara propões que a mulher possa continuar a trabalhar na função e local, desde que apresente um atestado médico. Já o Senado defende o veto a essa proposta.

FÉRIAS E BÔNUS

Fatiamento das férias

A nova proposta prevê o fatiamento das férias em até três períodos – e não apenas dois, como é atualmente. Desde que haja concordância entre empresa e empregado, as férias poderão ser fatiadas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ter menos de cinco dias corridas cada um. Além disso, passa a ser vedado o início de férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

PRÊMIO NO SALÁRIO

A reforma quer permitir que o empregador possa “premiar” o funcionário sem que isso seja considerado salário. A nova redação prevê que importâncias, mesmo que habituais, como ajuda de custo, vale-refeição, diárias de viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não podem ser base para incidência de encargo trabalhista e previdenciário. O argumento é que assim os empregadores poderiam pagar um valor extra, como prêmio, sem que isso incorpore ao salário e seja questionado judicialmente no futuro.

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