A traição nunca foi algo bem visto por aqueles que abriram mão da sua vida de solteiro, para
iniciar a vida de casado. Os votos da eterna fidelidade é o selo do novo compromisso que está
sendo firmado entre um homem e uma mulher. Mas nem sempre esse compromisso é para
toda a vida, pois algumas pessoas não resistem às tentações e vão "costurar para fora", mas
o que leva as pessoas trairem? Alguns justificam que a relação entre marido e mulher está fria,
ou que um dos lados dessa relação matrimonial é frio e sem criatividade entre quatro paredes,
mas existe também a pura sem vergonhisse, que pode vir de qualquer um dos lados.
Uma traição pode acontecer com uma pessoa do local de trabalho, ou com alguém que
se venha a conhecer no ônibus, em uma fila qualquer, no supermercado, na rua, num restaurante,
ou seja, todos podem estar sujeitos a isso! Mas qual é a mistura explosiva que resulta na traição?
A mistura explosiva é um(a) galanteador(a) se somando com uma pessoa carente, pronto, se
inicia o processo de traição.
Na legislação brasileira não existe uma lei que pune a traição, mas sendo o matrimônio um
contrato, a parte que se sentir lesada nessa relação, pode pleitear na Justiça Danos Morais,
Calúnia, Injúria ou difamação, isso vai depender de provas legais que possam dar vida a um
fundamento Jurídico.
Um assunto que vem causando muita discussão polêmica é a "Traição Virtual", que nada mais
é do que a troca de mensagens que ao longo da conversa vão se tornando cada vez mais sensuais
e picantes, principalmente quando a Sala de Bate Papo ou Rede Social disponibilizam aos seus
usuários CHAT COM WEBCAM e MICROFONE. Mas a troca de mensagens picantes e exposição
na webcam pode ser considerada uma traição, e ainda por cima, virtual? Para algumas pessoas
isso não tem sentido algum, pois não houve a consumação real do ato sexual, mas para alguns,
o simples fato de trocar mensagens picantes com outra pessoa que não seja a sua mulher ou o
seu marido, é traição.
Mas como as leis brasileiras tratam a "traição virtual"? Da mesma forma que a traição real não
é considerada crime, a virtual também não, mas dependendo da situação, pode - se propor
uma ação por danos morais, calúnia, injúria ou difamação, mas como na traição real, tem que haver
provas legais que fundamentem a quebra do contrato matrimonial.